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norma nº 1732/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1732 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de recursos oriundos de Emenda Individual Parlamentar n.º 202544540002 e 202539760002 ao Lar São Vicente de Paulo e dá outras providências.
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei Municipal n.º 1.732, de 17 de dezembro de 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR
REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE
EMENDA INDIVIDUAL PARLAMENTAR Nº
202544540002 E 202539760002 AO LAR SÃO
VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse
de recursos oriundos da Emenda Parlamentar individual nº 202544540002
função programática 08245513121 960031 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) e Emenda Parlamentar Individual nº 202539760002 função
programática 082455131219G0031, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
e seus respectivos rendimentos ao Lar São Vicente de Paulo, sendo a entidade
beneficiária da emenda.
8 1º. O Município repassará o valor do recurso para ao Lar
São Vicente de Paulo, em conformidade com o cronograma físico-financeiro e
Plano de Trabalho apresentado pela entidade, nos termos da Lei, Plano de
trabalho que integra esta Lei.
8 2º. Cabe a Secretaria de Assistência Social fiscalizar se
os recursos estão sendo implementados corretamente.
8 3º. A ocorrência de descumprimento da finalidade do
objeto descrito no Plano de Trabalho, ensejará a devolução aos cofres públicos
municipais, dos recursos aplicados devidamente corrigidos monetariamente.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQuol.com.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 2º. À Associação deverá prestar contas do benefício
recebido ao Executivo Municipal de acordo com as normas estabelecidas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Lei Federal nº 13.019/2014
MROSC.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 17 de dezembro de
2025.
Eugênio Rib: s Santos Neto
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei nº 1.732 de 17 de
dezembro de 2025, foi publicada no
quadro de aviso desta Prefeitura nesta
data, bem como no site
https://careacu.mg.gov.br/legislacao/.
Gabinete do Prefeito.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQQuol.com.br

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