| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de recursos oriundos de Emenda Individual Parlamentar n.º 202544540002 e 202539760002 ao Lar São Vicente de Paulo e dá outras providências. |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei Municipal n.º 1.732, de 17 de dezembro de 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA INDIVIDUAL PARLAMENTAR Nº 202544540002 E 202539760002 AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse de recursos oriundos da Emenda Parlamentar individual nº 202544540002 função programática 08245513121 960031 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e Emenda Parlamentar Individual nº 202539760002 função programática 082455131219G0031, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e seus respectivos rendimentos ao Lar São Vicente de Paulo, sendo a entidade beneficiária da emenda. 8 1º. O Município repassará o valor do recurso para ao Lar São Vicente de Paulo, em conformidade com o cronograma físico-financeiro e Plano de Trabalho apresentado pela entidade, nos termos da Lei, Plano de trabalho que integra esta Lei. 8 2º. Cabe a Secretaria de Assistência Social fiscalizar se os recursos estão sendo implementados corretamente. 8 3º. A ocorrência de descumprimento da finalidade do objeto descrito no Plano de Trabalho, ensejará a devolução aos cofres públicos municipais, dos recursos aplicados devidamente corrigidos monetariamente. Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQuol.com.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Art. 2º. À Associação deverá prestar contas do benefício recebido ao Executivo Municipal de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Lei Federal nº 13.019/2014 MROSC. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 17 de dezembro de 2025. Eugênio Rib: s Santos Neto Prefeito Municipal Extrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei nº 1.732 de 17 de dezembro de 2025, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https://careacu.mg.gov.br/legislacao/. Gabinete do Prefeito. Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQQuol.com.br