| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 1.490/2015 que institui o vale-alimentação no âmbito do Poder Legislativo do Município de Careaçu/MG e dá outras providências. |
| native_id | 1691 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. “ALTERA A LEI N.º 1.490/2015 QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MunicípiO DE CAREAÇU/MG E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu, APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei de autoria dos vereadores: Autoria: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente Flávia Daniela da Silva — Vice-Presidente Karen de Campos Maia — Secretária Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.490 de 29 de setembro de 2015 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. O valor unitário do benefício previsto nesta Lei é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser reajustado anualmente pela Mesa Diretora, na mesma data em que ocorrer a revisão geral anual dos vencimentos e salários da Câmara Municipal, de acordo com o índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou outro que venha a substituí-lo.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01/01/2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Careaçu, 17 de dezembro de 2025. Eugênio Ribe os Santos Neto Prefeito Municipal Extrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei nº 1.733 de 17 de dezembro de 2025, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https://careacu.mg.gov.br/legislacao/. Gabinete do Prefeito. Av. Saturnino de Faria. 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000