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norma nº 1733/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1733 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAltera a Lei n.º 1.490/2015 que institui o vale-alimentação no âmbito do Poder Legislativo do Município de Careaçu/MG e dá outras providências.
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matéria 2037 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI N.º 1.490/2015 QUE INSTITUI O VALE
ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
DO MunicípiO DE CAREAÇU/MG E ESTABELECE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a Câmara
Municipal de Careaçu, APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei de autoria dos
vereadores:
Autoria: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente
Flávia Daniela da Silva — Vice-Presidente
Karen de Campos Maia — Secretária
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.490 de 29 de setembro de 2015 passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor unitário do benefício previsto nesta Lei é de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), a ser reajustado anualmente pela Mesa Diretora, na mesma data em que
ocorrer a revisão geral anual dos vencimentos e salários da Câmara Municipal, de acordo
com o índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou outro que venha a substituí-lo.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, com efeitos a partir de 01/01/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Careaçu, 17 de dezembro de 2025.
Eugênio Ribe os Santos Neto
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei nº 1.733 de 17 de
dezembro de 2025, foi publicada no
quadro de aviso desta Prefeitura nesta
data, bem como no site
https://careacu.mg.gov.br/legislacao/.
Gabinete do Prefeito.
Av. Saturnino de Faria. 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000

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