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norma nº 1740/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1740 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.534/2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei Municipal n° 1.740, de 03 de Fevereiro de 2026
providências."
"Altera a Lei Municipal n° 1.534/2017 e dá outras
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
A art. 1o- A Lei Municipal n° 1.534/2017, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o- ....
Parágrafo único- A solicitação de diária para todo e
qualquer agente público seja sempre feita pelo seu superior hierárquico, com exceção
do Prefeito Municipal, sendo tanto o solicitante quando o servidor beneficiado
responsável pela utilização do recurso público.”
“Art. 22. O relatório da viagem ná forma do Anexo III
que originou a diária deverá constar no histórico da nota de empenho emitida para o
pagamento da despesa.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
"ANEXO III
NOME DA INSTITUIÇÃO RELATÓRIO DE VIAGEM EXERCÍCIO:
DATA:
( ) Antecipadas ( ) Vencidas
Nome do Servidor MASP
Unidade Administrativa de exercício CPF
Nome do Banco Cód. Banco N° Agência N° da Conta
Classificação Orçamentária
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Dia Mês Precedência Destino Saída Chegada Transporte
Utilizado
Assunto Tratado na Viagem:
Tipo de Trabalho Realizado:
Tipo do Curso Realizado (Nome e Tema):
Tipo da Reunião Realizada (Assunto Tratado):
No caso de utilização de veículo oficial informar a placa
Atividades Realizadas
Justificativa
Declaro que não resido na(s) localidade(s) destino
Assinatura do Agente Público Solicitante:
/ /
Assinatura do Agente Público Beneficiário:
/ /
Assinatura Superior Hierárquico do Solicitante e Corresponsável:
/ /
/ /
Assinatura do Motorista do Veiculo Utilizado que Efetuou o Transporte:
/ /
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ. 17.935.388/0001-15
Art. 2o- O artigo 22 fica renumerado para artigo 23.
Art. 3o- Revogada as disposições em contrário esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 03 de fevereiro de 2026.
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
- Prefeito Municipal￾Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei n° 1.740 de 03 de
fevereiro de 2026, foi publicada no
quadro de aviso desta Prefeitura
nesta data, bem como no site
https://careacu.mq.qov.br/leqislacao/.
Gabinete do Prefeito.

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