| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 1.534/2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei Municipal n° 1.740, de 03 de Fevereiro de 2026 providências." "Altera a Lei Municipal n° 1.534/2017 e dá outras O Prefeito Municipal de Careaçu/MG. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: A art. 1o- A Lei Municipal n° 1.534/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o- .... Parágrafo único- A solicitação de diária para todo e qualquer agente público seja sempre feita pelo seu superior hierárquico, com exceção do Prefeito Municipal, sendo tanto o solicitante quando o servidor beneficiado responsável pela utilização do recurso público.” “Art. 22. O relatório da viagem ná forma do Anexo III que originou a diária deverá constar no histórico da nota de empenho emitida para o pagamento da despesa.” PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 "ANEXO III NOME DA INSTITUIÇÃO RELATÓRIO DE VIAGEM EXERCÍCIO: DATA: ( ) Antecipadas ( ) Vencidas Nome do Servidor MASP Unidade Administrativa de exercício CPF Nome do Banco Cód. Banco N° Agência N° da Conta Classificação Orçamentária PRESTAÇÃO DE CONTAS Dia Mês Precedência Destino Saída Chegada Transporte Utilizado Assunto Tratado na Viagem: Tipo de Trabalho Realizado: Tipo do Curso Realizado (Nome e Tema): Tipo da Reunião Realizada (Assunto Tratado): No caso de utilização de veículo oficial informar a placa Atividades Realizadas Justificativa Declaro que não resido na(s) localidade(s) destino Assinatura do Agente Público Solicitante: / / Assinatura do Agente Público Beneficiário: / / Assinatura Superior Hierárquico do Solicitante e Corresponsável: / / / / Assinatura do Motorista do Veiculo Utilizado que Efetuou o Transporte: / / PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ. 17.935.388/0001-15 Art. 2o- O artigo 22 fica renumerado para artigo 23. Art. 3o- Revogada as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 03 de fevereiro de 2026. Eugênio Ribeiro dos Santos Neto - Prefeito MunicipalExtrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei n° 1.740 de 03 de fevereiro de 2026, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https://careacu.mq.qov.br/leqislacao/. Gabinete do Prefeito.