| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Institui os Serviços de Especialidade em Saúde Bucal – SESB no âmbito do município de Careaçu/MG, cria cargos de Cirurgiões-Dentistas Especialistas e Auxiliar em Saúde Bucal para o Programa SESB e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:_1_7.935.388/0001-15 LEI COMPLEMENTAR N° 10, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. “INSTITUI OS SERVIÇOS DE ESPECIALIDADE EM SAÚDE BUCAL - SESB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, CRIA CARGOS DE CIRURGIÕES-DENTISTAS ESPECIALISTAS E AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL PARA O PROGRAMA SESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal de Careaçu - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Careaçu/MG, o Serviço de Especialidade em Saúde Bucal- SESB, nos termos da Política Nacional de Saúde Bucal, instituída pela Portaria GM/MS n° 751, de 21 de junho de 2023, e operacionalizada, conforme a Portaria GM/MS n° 6.898, de 28 de abril de 2025, com a finalidade de ampliar, qualificar e regionalizar a atenção odontológica especializada, por meio do Sistema Único de Saúde -SUS e portaria GM/MS n° 9.082, de 3 de dezembro de 2025, na qual consta o credenciamento e habilitação do município de Careaçu para fazer jus a transferência do incentivo financeiro federal de custeio, referentes às equipes e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Art. 2o Para a execução dos serviços previstos no art. 1o, ficam criados os cargos de Cirurgião-Dentista Endodontista e Cirurgião-Dentista em Odontopediatria, com requisitos e atribuições definidos no Anexo I desta Lei Complementar, para atender o programa vinculado ao SESB. Art. 3o Fica criado o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, com requisitos e atribuições definidos no Anexo I desta Lei Complementar, para atender o programa vinculado ao SESB. Art. 4o Na hipótese de omissão, as atribuições e competências dos cargos não previstas nos Anexos desta Lei Complementar czo- Q7 ^R9_nnn PREFEITURA municipal de careaçu gaM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 serão regulamentadas por ato da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as diretrizes das políticas federais de saúde bucal. Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6o Os cargos serão inseridos no Quadro de funcionários do Município, e seguirá conforme portaria 751, de 21 de junho de 2023 e portaria GM/MS n° 9.082 de 3 de dezembro de 2025 -SESB Serviço de Especialidades em Saúde Bucal. publicação. Art. 7o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Careaçu/MG, 03 de fevereiro de 2026. Eugênio RibeiroTdos Santos Neto Prefeito Municipal Extrato de Publicação de Lei. Certifico que a Lei Complementar n° 10 de 03 de fevereiro de 2026, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https7Zcareacu.mq.qov.br/leqislacao/. Gabinete do Prefeito. 0-7 con nnn ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Cargo Requisitos Número de vagas Carga horária Remuneração Atribuições do cargo CirurgiãoDentista - Endodontista Curso superior em Odontologia; registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO); com especialização em Endodontia. 01 15 horas semanais R$ 2.537,00 Realizar diagnóstico, planejamento e tratamento endodôntico em dentes permanentes, priorizando casos de maior complexidade encaminhados pela Atenção Básica. Executar procedimentos de urgência em endodontia, como pulpotomias, pulpectomias e controle da dor. Reintervir em tratamentos endodônticos quando necessário. Receber e atender pacientes encaminhados pelas Equipes de Saúde Bucal da Atenção Básica. Encaminhar pacientes, quando necessário, a outros especialistas. Elaborar relatórios e registros clínicos, assegurando a integridade das informações. Orientar pacientes sobre cuidados pós-tratamento endodôntico. Contribuir em ações educativas de prevenção de cáries e doenças pulpares/periapicais. Participar da organização do fluxo de atendimento no SESB. Zelar pela manutenção de equipamentos e instrumentais odontológicos. Apoiar na definição de protocolos clínicos e de biossegurança. Prestar suporte técnico às Equipes de Saúde Bucal da Atenção Básica (matriciamento). or-r-i. n-7 coo nnn PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Participar de reuniões técnicas e de educação permanente. Colaborar em ações de vigilância em saúde relacionadas a infecções odontogênicas. Apoiar a gestão municipal com informações técnicas para o planejamento das ações de saúde bucal. executar outras funções correlatas. CirurgiãoDentista - Odontopediatria Curso superior em Odontologia; registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO); com especialização em Odontopediatria 01 15 horas semanais R$ 2.537,00 Atribuições do Cargo Efetivo de Cirurgião Dentista Odontopediatra -(CBO) - 2232- 36 Diagnosticar, prevenir, tratar e controlar os problemas de saúde bucal da criança e do adolescente, em parceria com os pais/responsáveis; Orientar e motivar pais e/ou responsáveis, quanto à promoção e manutenção da saúde bucal das crianças e dos adolescentes; Ajudar a criança e o adolescente a desenvolver comportamentos e hábitos que conduzam á saúde bucal; Avaliar o crescimento e o desenvolvimento, a fim de detectar possíveis desvios com repercussão nas estruturas dento-faciais; Identificar os fatores de risco, em nível individual, para as principais doenças da cavidade bucal, e implementar estratégias preventivas e de mínima intervenção; Reabilitar, morfológica e funcionalmente, o aparelho estomatognático lesado pelas doenças mais comuns que atingem a cavidade bucal da criança e do adolescente; Encaminhar o paciente para serviços adequados de especialidades odontológicas ou afins, sempre que as necessidades CPP 'Xl 582-000 SBPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 ultrapassem as limitações próprias da Odontopediatria; executar outras funções correlatas. Auxiliar em Saúde Bucal certificado de conclusão de ensino médio e formação na área de atuação com registro no órgão de classe 01 40 horas semanais R$ 1.621,00 I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; III - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; V - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; VIII - processar filme radiográfico; IX - selecionar moldeiras; X - preparar modelos em gesso; XI - manipular materiais de uso odontológico; X - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. «=n. 07 roo nnn