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norma nº 10/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaInstitui os Serviços de Especialidade em Saúde Bucal – SESB no âmbito do município de Careaçu/MG, cria cargos de Cirurgiões-Dentistas Especialistas e Auxiliar em Saúde Bucal para o Programa SESB e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:_1_7.935.388/0001-15
LEI COMPLEMENTAR N° 10, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
“INSTITUI OS SERVIÇOS DE ESPECIALIDADE EM
SAÚDE BUCAL - SESB NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, CRIA CARGOS DE
CIRURGIÕES-DENTISTAS ESPECIALISTAS E
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL PARA O
PROGRAMA SESB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Careaçu - MG
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de
Careaçu/MG, o Serviço de Especialidade em Saúde Bucal- SESB, nos termos
da Política Nacional de Saúde Bucal, instituída pela Portaria GM/MS n° 751, de
21 de junho de 2023, e operacionalizada, conforme a Portaria GM/MS n° 6.898,
de 28 de abril de 2025, com a finalidade de ampliar, qualificar e regionalizar a
atenção odontológica especializada, por meio do Sistema Único de Saúde -SUS
e portaria GM/MS n° 9.082, de 3 de dezembro de 2025, na qual consta o
credenciamento e habilitação do município de Careaçu para fazer jus a
transferência do incentivo financeiro federal de custeio, referentes às equipes e
serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 2o Para a execução dos serviços previstos no art. 1o,
ficam criados os cargos de Cirurgião-Dentista Endodontista e Cirurgião-Dentista
em Odontopediatria, com requisitos e atribuições definidos no Anexo I desta Lei
Complementar, para atender o programa vinculado ao SESB.
Art. 3o Fica criado o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, com
requisitos e atribuições definidos no Anexo I desta Lei Complementar, para
atender o programa vinculado ao SESB.
Art. 4o Na hipótese de omissão, as atribuições e
competências dos cargos não previstas nos Anexos desta Lei Complementar
czo- Q7 ^R9_nnn
PREFEITURA municipal de careaçu
gaM ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
serão regulamentadas por ato da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as
diretrizes das políticas federais de saúde bucal.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6o Os cargos serão inseridos no Quadro de funcionários
do Município, e seguirá conforme portaria 751, de 21 de junho de 2023 e portaria
GM/MS n° 9.082 de 3 de dezembro de 2025 -SESB Serviço de Especialidades
em Saúde Bucal.
publicação.
Art. 7o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Careaçu/MG, 03 de fevereiro de 2026.
Eugênio RibeiroTdos Santos Neto
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei.
Certifico que a Lei Complementar n°
10 de 03 de fevereiro de 2026, foi
publicada no quadro de aviso desta
Prefeitura nesta data, bem como no
site
https7Zcareacu.mq.qov.br/leqislacao/.
Gabinete do Prefeito.
0-7 con nnn
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Cargo Requisitos Número
de
vagas
Carga
horária
Remuneração Atribuições do cargo
Cirurgião￾Dentista -
Endodontista
Curso superior
em Odontologia;
registro no
Conselho
Regional de
Odontologia
(CRO); com
especialização
em Endodontia.
01 15 horas
semanais
R$ 2.537,00 Realizar diagnóstico,
planejamento e tratamento
endodôntico em dentes
permanentes, priorizando casos
de maior complexidade
encaminhados pela Atenção
Básica.
Executar procedimentos de
urgência em endodontia, como
pulpotomias, pulpectomias e
controle da dor.
Reintervir em tratamentos
endodônticos quando
necessário.
Receber e atender pacientes
encaminhados pelas Equipes de
Saúde Bucal da Atenção Básica.
Encaminhar pacientes, quando
necessário, a outros
especialistas.
Elaborar relatórios e registros
clínicos, assegurando a
integridade das informações.
Orientar pacientes sobre
cuidados pós-tratamento
endodôntico. Contribuir em
ações educativas de prevenção
de cáries e doenças
pulpares/periapicais. Participar
da organização do fluxo de
atendimento no SESB.
Zelar pela manutenção de
equipamentos e instrumentais
odontológicos. Apoiar na
definição de protocolos clínicos e
de biossegurança.
Prestar suporte técnico às
Equipes de Saúde Bucal da
Atenção Básica (matriciamento).
or-r-i. n-7 coo nnn
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Participar de reuniões técnicas e
de educação permanente.
Colaborar em ações de
vigilância em saúde
relacionadas a infecções
odontogênicas.
Apoiar a gestão municipal com
informações técnicas para o
planejamento das ações de
saúde bucal.
executar outras funções
correlatas.
Cirurgião￾Dentista -
Odontopediatria
Curso superior
em Odontologia;
registro no
Conselho
Regional de
Odontologia
(CRO); com
especialização
em
Odontopediatria
01 15 horas
semanais
R$ 2.537,00 Atribuições do Cargo Efetivo
de Cirurgião Dentista
Odontopediatra -(CBO) - 2232-
36
Diagnosticar, prevenir, tratar e
controlar os problemas de saúde
bucal da criança e do
adolescente, em parceria com os
pais/responsáveis;
Orientar e motivar pais e/ou
responsáveis, quanto à
promoção e manutenção da
saúde bucal das crianças e dos
adolescentes;
Ajudar a criança e o adolescente
a desenvolver comportamentos
e hábitos que conduzam á saúde
bucal;
Avaliar o crescimento e o
desenvolvimento, a fim de
detectar possíveis desvios com
repercussão nas estruturas
dento-faciais; Identificar os
fatores de risco, em nível
individual, para as principais
doenças da cavidade bucal, e
implementar estratégias
preventivas e de mínima
intervenção; Reabilitar,
morfológica e funcionalmente, o
aparelho estomatognático
lesado pelas doenças mais
comuns que atingem a cavidade
bucal da criança e do
adolescente; Encaminhar o
paciente para serviços
adequados de especialidades
odontológicas ou afins, sempre
que as necessidades
CPP 'Xl 582-000
SBPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ultrapassem as limitações
próprias da Odontopediatria;
executar outras funções
correlatas.
Auxiliar em
Saúde Bucal
certificado de
conclusão de
ensino médio e
formação na
área de atuação
com registro no
órgão de classe
01 40 horas
semanais
R$ 1.621,00 I - realizar ações de promoção
e prevenção em saúde bucal
para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante
planejamento local e
protocolos de atenção à saúde;
II - realizar atividades
programadas e de atenção à
demanda espontânea;
III - executar limpeza, assepsia,
desinfecção e esterilização do
instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente
de trabalho;
IV - auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções
clínicas;
V - realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde
bucal;
VI - acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades
referentes à saúde bucal com
os demais membros da equipe
de saúde da família, buscando
aproximar e integrar ações de
saúde de forma
multidisciplinar; VII - aplicar
medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de
produtos e resíduos
odontológicos;
VIII - processar filme
radiográfico;
IX - selecionar moldeiras;
X - preparar modelos em
gesso; XI - manipular materiais
de uso odontológico;
X - participar na realização de
levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador.
«=n. 07 roo nnn

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