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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaReformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu, MG e dá outras providências.
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Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP:3
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-1]
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
“REFORMULA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU,
MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria da Mesa Diretora: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente
João Clarismon Salvador — Vice-Presidente
Karen de Campos Maia — Secretária
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Presidência promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º 0 $ 1º do Artigo 17 da Resolução n.º 01/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 (..)
S 1º À primeira referência, “A”, será considerada imediatamente após 05 (cinco) anos no serviço
público, incluído o período de 03 (três) anos que o servidor permaneceu em estágio probatório para
à respectiva estabilidade, e implicará em adicional de 3% (três por cento) do Vencimento, e, nas
referências seguintes, o adicional será sempre de 3% (três por cento) sobre o vencimento anterior,
após cada 03 (três) anos até a referência “G”.
Art. 2º O 8 2º do Artigo 17 da Resolução n.º 01/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 (..)
$ 2º 4 referência “G” será atingida após a permanência por 3 (três) anos da referência “F” e
implica no adicional de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento devido na referência “F”, sendo
esse percentual utilizado até na última referência, ou seja “L”.
(:)
Art. 3º O Anexo I da Resolução n.º 01/2007 que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Carreira de
Provimento Efetivo passa a vigorar com a seguinte redação: À
ANEXO I
Quadro de Cargos de Carreira de Provimento Efetivo
7582-000 Www.careacu.mg.leg.br
camara(Dcareacu.meg.leg.br
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
CPE/AGL Agente Legislativo 1 6 N-12
CPE/ALE Assistente Legislativo 1 6 N-12
CPE/ASG | Auxiliar de Serviços Gerais 1 6 N-1
CPEITCO Técnico de Contabilidade 1 4 N-15
CPEITIN Técnico de Informática 1 6 N10
Art. 4º O Anexo III da Resolução n.º 01/2007 que dispõe sobre o Quadro Demonstrativo de
Progressão Horizontal e Vencimentos de Servidores de Provimento Efetivo passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO HI
Quadro Demonstrativo de Progressão Horizontal e Vencimentos de
Servidores de Provimento Efetivo
CARGOS |INICIAL| A | B G
Agente R$ 1+3% | A+3% C+39 9 % | 6+5% | H+5% J+5% | K+5%
Legislativo | CPE 12 ? ! sp Rio É
Assistente | R$ | 443%] A+3%|B+3%|C43%| D+39 9% | 6+59% | H+5%| [+5% Ke5%
Legislativo | CPE 42 | 1+3% | A+3% | B+37% | C+3% | D+3% | E+3% | F+5% b | 1+5% o
Auxiliar de R$
Serviços | cpp q | 1+3% | A+3% | B+3%] C+3%| D+3%| E+3% | F+5% | G+5% | H+5% | 1+5% | J+5% | K+5%
Gerais
|
Técnico de R$
0;
Contabilidade | CPE 15 K+5%
1+3% | A+3% | B+39% | C+3% | D+3% | E+3% | F+5% | 6+5% | H+5% | 145% | J+5%
Técnico de R$
Informática | CPE 10
C+3%| D+3% | E+3% | F+5% | 6+5% | H+5% | 1+5% | J+5% | K+5%
1+3% [E B+3%
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-1]
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
C Câmara Municipal de
areaçu
Art. 5º Fica criado no Quadro de Provimento em Comissão (Anexo II) o cargo de Diretor
Administrativo e de Contratações, Referência CC-8, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO HI
Quadro de Cargos Comissionados
número | a | REMUNERAÇÃO
Ea CARGOS DE VAGAS ih EM NÍVEL
(em horas)
Assessor Jurídico 6 cc9
Assessor Parlamentar 6 cc4
fe de M à
Chefe de Manutenção 6 cc2
e Zeladoria
Diretor Administrativo
CCDAC mm 1 6 cc8
e de Contratações
Art. 6º As atribuições do cargo de Diretor Administrativo e de Contratações passam a fazer parte do
Anexo VI da Resolução n.º 01/2007 que dispõe sobre Descrição Detalhada dos Cargos em
Comissão, com a seguinte redação:
ANEXO VI
Descrição Detalhada dos Cargos em Comissão
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE CONTRATAÇÕES
Escolaridade: Superior Completo em Administração.
Descrição do Cargo:
/
/
Yí
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
Coordenar o Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara; elaborar e revisar documentos
técnicos como Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR) e matrizes
de risco, aplicando os princípios da Lei Federal nº 14.133/2021.
Administrar o fluxo de suprimentos, controle de estoque e patrimônio; gerenciar a logística
da frota oficial, incluindo cronogramas de manutenção, controle de combustíveis e -
conformidade com as normas de trânsito. *
Atuar na coordenação e suporte operacional da Recepção e do Centro de Atenção a
Cidadão (CAC), garantindo o padrão de atendimento ao público e suprindo ausências
eventuais de outros servidores para assegurar a continuidade dos serviços.
Monitorar a execução contratual junto a fornecedores, garantindo que os prazos e
especificações técnicas sejam rigorosamente cumpridos.
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
/
Yí
C Câmara Municipal de
areaçu
Propor métodos de racionalização de gastos e modernização de processos internos, visando
a otimização dos recursos do Legislativo.
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Poder Legislativo.
Art. 7º As atribuições do Cargo de Técnico de Informática, constante do Anexo VI da Resolução n.º
01/2007 que dispõe sobre a Descrição Detalhada dos Cargos de Provimento Efetivo passam a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
Descrição Detalhada dos Cargos de Provimento Efetivo
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Escolaridade: Ensino médio completo e curso técnico de informática.
Descrição do Cargo:
/
4, q a a q s4a8
q ssa
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG : CEP: 37582-000
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-1]
Realizar o serviço de emissão de Carteira de Identidade (RG), em conformidade com o
convênio firmado com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
Supervisionar os serviços ligados ao Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC;
Operar máquinas de transmissão de dados;
Digitar e conferir os dados digitados;
Prestar pronta assistência e apoio à Mesa Diretora e aos Vereadores no que dizer respeito à
área de informática;
Prestar pronta assistência e apoio aos outros órgãos e setores da Câmara no que dizer
respeito à área de informática;
Participar de todas as reuniões da Câmara dando toda assistência em equipamentos de
informática som, gravação de vídeos, ou similares para seu perfeito funcionamento nas
reuniões ou outras ocasiões;
Transmitir ao vivo as reuniões, através da rede mundial de computadores (internet), em
áudio e vídeo;
Dirigir os trabalhos de comunicação da Câmara e a cobertura de eventos de interesse público;
Possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos
da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com ela possam interferir;
Elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das
ações e atividades da Câmara;
Prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas;
Registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais de interesse do
Poder Legislativo;
Prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara;
Promover a relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Organizar as atividades de apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores,
na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara; N
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Poder Legislativo.
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camara(Dcareacu.mg.leg.br
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG : CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
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