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norma nº 1741/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1741 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaFixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS n° 10.132, de 07 de janeiro de 2026 e Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ. 17.935.388/0001-15
Lei n° 1.741, de 24 de fevereiro de 2026.
"Fixa o piso salarial dos Agentes
Comunitários da Saúde e dos Agentes de
Combate de Endemias nos termos da
Portaria GM/MS n° 10.132, de 07 de
janeiro de 2026 e Emenda Constitucional
n° 120, de 05 de maio de 2022, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1o Os vencimentos dos cargos de
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias
desta Municipalidade, ficam fixados em R$ 3.242,00 (três mil duzentos e
quarenta e dois reais), conforme Portaria GM/MS n° 10.132, de 07 de janeiro
de 2026.
Art. 2o Os vencimentos fixados já
contemplam a revisão geral anual, de que trata o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988.
Art. 3o As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Av Saturnino de Faria, 140 - Centro Careaçu - MG - CEP: 37.5ÍB2-000
IÍBprefeitura municipal de careaçu
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Careaçu/MG, 24 de fevereiro de 2026.
Eugênio Í^Lro dos Santos
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei n° 1.741 de 24 de
fevereiro de 2026, foi publicada no
quadro de aviso desta Prefeitura
nesta data, bem como no site
https://careacu.mq.qov.br/leqislacao/.
Gabinete do Prefeito.
Av Saturnino de Faria, 140 - Centro Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
hr

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