| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências. |
| native_id | 1702 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n.° 1.742 de 24 de fevereiro de 2026 “Dispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral aos servidores públicos do Município de Careaçu/MG, à razão de 5,50%, a partir de 01 de janeiro de 2026, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 1.229, de 25 de maio de 2005. Art. 2o - A revisão geral não contempla os agentes comunitários de saúde e de endemias, os quais já foram contemplados com a revisão do piso salarial pelo Governo Federal. Parágrafo único. O percentual da revisão geral de que trata essa lei será descontado do percentual a ser concedido aos servidores do magistério, que será determinado por Lei própria, para alcançar o piso salarial fixado pelo Governo Federal. Art. 3o - Fica autorizado o pagamento retroativo a janeiro de 2026, conforme data base fixada pela Lei Municipal n° 1.246, de 22 de janeiro de 2013. rcD' 77 ^«7-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJJ2.935.388/0001-15 Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 24 de fevereiro de 2026. EUGÊNIO IBEIRO DOS SANTOS NETO Prefeito Municipal Extrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei n° 1.742 de 24 de fevereiro de 2026, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https://careacu.mq.qov.br/leqislacao/. Gabinete do Prefeito. 0-7 r-nn nnn