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norma nº 1742/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1742 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.
native_id1702

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n.° 1.742 de 24 de fevereiro de 2026
“Dispõe sobre revisão geral das
remunerações dos servidores públicos do
Município de Careaçu e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral aos servidores públicos do Município de
Careaçu/MG, à razão de 5,50%, a partir de 01 de janeiro de 2026, nos termos
do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 1.229,
de 25 de maio de 2005.
Art. 2o - A revisão geral não contempla os
agentes comunitários de saúde e de endemias, os quais já foram
contemplados com a revisão do piso salarial pelo Governo Federal.
Parágrafo único. O percentual da revisão
geral de que trata essa lei será descontado do percentual a ser concedido
aos servidores do magistério, que será determinado por Lei própria, para
alcançar o piso salarial fixado pelo Governo Federal.
Art. 3o - Fica autorizado o pagamento
retroativo a janeiro de 2026, conforme data base fixada pela Lei Municipal n°
1.246, de 22 de janeiro de 2013.
rcD' 77 ^«7-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJJ2.935.388/0001-15
Art. 4o - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 24 de fevereiro de 2026.
EUGÊNIO IBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei n° 1.742 de 24 de
fevereiro de 2026, foi publicada no
quadro de aviso desta Prefeitura
nesta data, bem como no site
https://careacu.mq.qov.br/leqislacao/.
Gabinete do Prefeito.
0-7 r-nn nnn

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