| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o Piso Salarial do Magistério e dá outras providências. |
| native_id | 1703 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n° 1.743, de 24 de fevereiro de 2026 “Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o - Fica alterado o vencimento base do EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO Prefeito Municipal Magistério do exercício de 2026, adequando-o ao piso nacional da categoria, conforme Anexo I, e autorizado o pagamento a partir de janeiro de 2026. Art. 2o - Os servidores públicos ativos do quadro do Magistério, bem assim os demais servidores contratados em caráter temporário e por prazo determinado, terão direito ao piso nacional da categoria. Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 24 de fevereiro de 2026. Art. 3o - Os vencimentos base do Magistério correrão por dotação orçamentária própria. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Q7 AR9_nnn PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 ANEXO I Carga horária Piso proporcional 27 horas semanais R$ 3.463,16 24 horas semanais R$ 3.078,37 Extrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei n° 1.743 de 24 de fevereiro de 2026, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https://careacu.mq.qov.br/leqislacao/. Gabinete do Prefeito. r-r>. o-? coo nm