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norma nº 1743/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1743 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre o Piso Salarial do Magistério e dá outras providências.
native_id1703

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matéria 2055 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n° 1.743, de 24 de fevereiro de 2026
“Dispõe sobre o piso salarial do magistério
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1o - Fica alterado o vencimento base do
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Magistério do exercício de 2026, adequando-o ao piso nacional da categoria,
conforme Anexo I, e autorizado o pagamento a partir de janeiro de 2026.
Art. 2o - Os servidores públicos ativos do
quadro do Magistério, bem assim os demais servidores contratados em
caráter temporário e por prazo determinado, terão direito ao piso nacional da
categoria.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de
Minas Gerais, 24 de fevereiro de 2026.
Art. 3o - Os vencimentos base do Magistério
correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 4o - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Q7 AR9_nnn
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO I
Carga horária Piso proporcional
27 horas semanais R$ 3.463,16
24 horas semanais R$ 3.078,37
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei n° 1.743 de 24 de
fevereiro de 2026, foi publicada no
quadro de aviso desta Prefeitura
nesta data, bem como no site
https://careacu.mq.qov.br/leqislacao/.
Gabinete do Prefeito.
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