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norma nº 1745/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1745 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – do Município de Careaçu-MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI N.° 1.745, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a recomposição do subsídio
dos Agentes Políticos - Prefeito, Vice￾Prefeito, Vereadores e Secretários
Municipais - do Município de Careaçu-MG e dá
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei de autoria da mesa Diretora composta
pelo Presidente Maurício Max Ueslei da Fonseca, Vice-Presidente João Clarismon
Salvador e da Secretária Karen de Campos Maia e eu sanciono e promulgo:
Art. 1o. Fica concedida a recomposição anual dos subsídios dos Agentes
Políticos do Poder Executivo - Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais - do
Município de Careaçu-MG, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos
por cento)
Art. 2o. Fica concedida a recomposição anual dos subsídios dos Agentes
Políticos do Poder Legislativo -Vereadores - do Município de Careaçu-MG, no percentual
de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
Art. 3o. O percentual estabelecido nos artigos anteriores corresponde à
variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) apurada
no período de janeiro a dezembro de 2025, conforme demonstrativo em Anexo Único que
fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4o. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento
vigente.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1o de janeiro de 2026.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
Careaçu/MG, 24 de fevereiro de 2026.
Eugênio Ribeircrqo^ Santos Neto
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei n° 1.745 de 24 de
fevereiro de 2026, foi publicada no
quadro de aviso desta Prefeitura
nesta data, bem como no site
https://careacu.mq.qov.br/leqislacao/.
Gabinete do Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO ÚNICO
INPC - Dezembro de 2025 (IBGE)
Indicador Valor
Variação mensal (dez/2025)
Acumulado no ano de 2025
0,21 %
3,90 %
Fonte: https://www.ibge.gov.br/indicadores
Nota Técnica
O índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é apurado e divulgado mensalmente
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), autarquia federal vinculada ao
Ministério do Planejamento e Orçamento, nos termos da Lei n° 5.878, de 11 de maio de
1973, e do Decreto n° 74.084, de 20 de maio de 1974.
Trata-se do índice oficial utilizado pela Administração Pública para reajustes, correções
monetárias e atualização de valores que envolvam remuneração, benefícios e contratos,
quando assim previsto em lei, ato normativo ou instrumento contratual.
Os dados referentes ao INPC de dezembro de 2025 foram extraídos de publicação oficial
do IBGE, sendo esta a fonte primária e confiável para fins administrativos, legais e de
controle.

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