| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – do Município de Careaçu-MG e dá outras providências. |
| native_id | 1705 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI N.° 1.745, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. “Dispõe sobre a recomposição do subsídio dos Agentes Políticos - Prefeito, VicePrefeito, Vereadores e Secretários Municipais - do Município de Careaçu-MG e dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei de autoria da mesa Diretora composta pelo Presidente Maurício Max Ueslei da Fonseca, Vice-Presidente João Clarismon Salvador e da Secretária Karen de Campos Maia e eu sanciono e promulgo: Art. 1o. Fica concedida a recomposição anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo - Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais - do Município de Careaçu-MG, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) Art. 2o. Fica concedida a recomposição anual dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo -Vereadores - do Município de Careaçu-MG, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento). Art. 3o. O percentual estabelecido nos artigos anteriores corresponde à variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) apurada no período de janeiro a dezembro de 2025, conforme demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4o. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1o de janeiro de 2026. Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. Careaçu/MG, 24 de fevereiro de 2026. Eugênio Ribeircrqo^ Santos Neto Prefeito Municipal Extrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei n° 1.745 de 24 de fevereiro de 2026, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https://careacu.mq.qov.br/leqislacao/. Gabinete do Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 ANEXO ÚNICO INPC - Dezembro de 2025 (IBGE) Indicador Valor Variação mensal (dez/2025) Acumulado no ano de 2025 0,21 % 3,90 % Fonte: https://www.ibge.gov.br/indicadores Nota Técnica O índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é apurado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), autarquia federal vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, nos termos da Lei n° 5.878, de 11 de maio de 1973, e do Decreto n° 74.084, de 20 de maio de 1974. Trata-se do índice oficial utilizado pela Administração Pública para reajustes, correções monetárias e atualização de valores que envolvam remuneração, benefícios e contratos, quando assim previsto em lei, ato normativo ou instrumento contratual. Os dados referentes ao INPC de dezembro de 2025 foram extraídos de publicação oficial do IBGE, sendo esta a fonte primária e confiável para fins administrativos, legais e de controle.