| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Autoriza a cessão de bens móveis da Câmara Municipal de Careaçu para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11 C Câmara Municipal de areaçu Poder Legislativo Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 02 DE 07 DE ABRIL DE 2026. “AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autoria da Mesa Diretora: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente João Clarismon Salvador — Vice-Presidente Karen de Campos Maia — Secretária A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e seu Presidente, Maurício Max Ueslei da Fonseca, nos termos do art. 21, inciso XIII, do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu autorizado a ceder bens móveis para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual. Parágrafo Único. A cessão a que se refere o caput deste artigo será processado através de contrato de comodato entre os entes. Art. 2º. Para efeitos desta Resolução, considera-se: I— TERMO DE COMODATO: Instrumento por meio do qual o Poder Legislativo Municipal obriga-se a disponibilizar equipamentos para PMMG, de forma gratuita e sem transferência voluntária de recursos. II — PARTÍCIPES: a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU: representado pelo Presidente com responsabilidade subsidiaria do órgão da Administração Pública Municipal Direta, encarregado pela disponibilização dos bens destinados à execução do objeto do convênio; b) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS: órgão beneficiário com o qual o Poder Legislativo Municipal fará a celebração de termo de comodato. Art. 3º. As despesas decorrentes da manutenção ordinária dos bens cedidos correrão por conta do órgão cessionário (PMMG), conforme especificado no respectivo Termo de Comodato. Art. 4º. Revogadas disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 07 de abril de 202 Maurício Ma db eida Fonseca Presidente daSWesa Diretora Av. Fernão Dias, n.º 1500 : Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 WWw.careacu.mg.leg.br camara(Dcareacu.meg.leg.br