br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1746/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1746 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal 1.657/2023 e dá outras providências.
native_id1708

Originating matéria

matéria 2065 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
— CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI Nº 1.746, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
“Altera o paragrafo único do artigo
1º da Lei Municipal nº 1.657/2023 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG. faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
A art. 1º- O parágrafo único do artigo 1º da
Lei Municipal nº 1.657/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art TO asso
Parágrafo Único - O valor do recurso
financeiro é de R$ 10.593,00 (dez mil, quinhentos e noventa e três reais)
mensais, a ser repassado até 31 de dezembro de 2.026 a partir da data de
assinatura do ajuste”.
Art. 2º- Revogada as disposições em contrário esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 09 de Abril de
2026.
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
- Prefeito Municipal-
Extrato de Publicação de Lei
| Certifico que a Lei nº 1.746 de 09 de
abril de 2026, foi publicada no
quadro de aviso desta Prefeitura
nesta data, bem como no site
https:/icareacu.mg.gov.brilegislacao!.
| Gabinete do Prefeito.
Av. Saturnino de Faria, 140. - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 30264166 e-mail: pcareacuQDuol.com.br

open original →