| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal 1.657/2023 e dá outras providências. |
| native_id | 1708 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI Nº 1.746, DE 09 DE ABRIL DE 2026. “Altera o paragrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.657/2023 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: A art. 1º- O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.657/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art TO asso Parágrafo Único - O valor do recurso financeiro é de R$ 10.593,00 (dez mil, quinhentos e noventa e três reais) mensais, a ser repassado até 31 de dezembro de 2.026 a partir da data de assinatura do ajuste”. Art. 2º- Revogada as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 09 de Abril de 2026. Eugênio Ribeiro dos Santos Neto - Prefeito Municipal- Extrato de Publicação de Lei | Certifico que a Lei nº 1.746 de 09 de abril de 2026, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https:/icareacu.mg.gov.brilegislacao!. | Gabinete do Prefeito. Av. Saturnino de Faria, 140. - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 Telefone: (35) 30264166 e-mail: pcareacuQDuol.com.br