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norma nº 1749/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1749 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre as subvenções sociais à AFAF e dá outras providências.
native_id1710

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matéria 2073 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI MUNICIPAL DE Nº 1.749, DE 15 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre as subvenções
sociais a AFAF e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção, referente ao exercício de 2026, a Associação da Comunidade Fortes
de Agricultores Familiares no importe de R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais).
Art. 2º - Os repasses correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária 02.005.002.20.608.0015.2.215.3.3.50.43.00 — ficha 223.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 15 de Maio de 2026.
Eugênio Ribeirotdos Santos Neto
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei nº 1.749 de 15 de
maio de 2026, foi publicada no
quadro de aviso desta Prefeitura
nesta data, bem como no site
https:llcareacu.mg.gov.brilegislacao
Gabinete do Prefeito.
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: peareacu(a uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155/35 3452-1191

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