| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as subvenções sociais à AFAF e dá outras providências. |
| native_id | 1710 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI MUNICIPAL DE Nº 1.749, DE 15 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre as subvenções sociais a AFAF e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, referente ao exercício de 2026, a Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares no importe de R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais). Art. 2º - Os repasses correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 02.005.002.20.608.0015.2.215.3.3.50.43.00 — ficha 223. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 15 de Maio de 2026. Eugênio Ribeirotdos Santos Neto Prefeito Municipal Extrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei nº 1.749 de 15 de maio de 2026, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https:llcareacu.mg.gov.brilegislacao Gabinete do Prefeito. Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000. e-mail: peareacu(a uol.com.br Telefones.: 35 3452 - 1155/35 3452-1191