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norma nº 1750/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1750 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre as subvenções sociais destinadas ao Sindicato dos Produtores Rurais de Careaçu e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
* CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.750, DE 15 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre as subvenções
sociais destinadas ao
Sindicato dos Produtores
Rurais de Careaçu e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção, referente ao exercício de 2026, ao Sindicato dos Produtores Rurais
de Careaçu no importe de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Art. 2º - Os repasses correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária 02.005.002.20.608.0015.2.216.3.3.50.43.00 — ficha 224.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 15 de Maio de 2026.
Eugênio Rib os Santos Neto
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei nº 1.750 de 15 de
maio de 2026, foi publicada no
| quadro de aviso desta Prefeitura
nesta data, bem como no site
https://careacu.mg.gov.brilegislacao;
Gabinete do Prefeito.
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: peareacu(a uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155/35 3452-1191

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