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norma nº 1751/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1751 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaRevoga os incisos VI e VII do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.548/2018 e dá outras providências.
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REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI MUNICIPAL N° 1.751, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Ementa: Revoga os incisos VI e VII do art. 2°
da Lei Municipal n° 1.548/2018 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Careaçu/MG,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1o Fica revogado os incisos VI e VII do art. 2o da Lei
Municipal n° 1.548, de 04 de julho de 2018.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 15 de maio de 2026.
Eugênio RibeIIU os Santos Neto
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação de Lei
Certifico que a Lei n° 1.751 de 15 de
maio de 2026, foi publicada no
quadro de aviso desta Prefeitura
nesta data, bem como no site
https://careacu.mq.qov.br/leqislacao/.
Gabinete do Prefeito.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro
Telefone: (35) 30264166
Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br

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