| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Revoga os incisos VI e VII do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.548/2018 e dá outras providências. |
| native_id | 1712 |
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REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI MUNICIPAL N° 1.751, DE 15 DE MAIO DE 2026. Ementa: Revoga os incisos VI e VII do art. 2° da Lei Municipal n° 1.548/2018 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Careaçu/MG, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1o Fica revogado os incisos VI e VII do art. 2o da Lei Municipal n° 1.548, de 04 de julho de 2018. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 15 de maio de 2026. Eugênio RibeIIU os Santos Neto Prefeito Municipal Extrato de Publicação de Lei Certifico que a Lei n° 1.751 de 15 de maio de 2026, foi publicada no quadro de aviso desta Prefeitura nesta data, bem como no site https://careacu.mq.qov.br/leqislacao/. Gabinete do Prefeito. Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro Telefone: (35) 30264166 Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 e-mail: pcareacu@uol.com.br