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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaReformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu, MG e dá outras providências.
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C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 19 DE MAIO DE 2026
“REFORMULA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU,
MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Autoria da Mesa Diretora: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente
João Clarismon Salvador — Vice-Presidente
Karen de Campos Maia — Secretária
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Presidência promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de Diretor Administrativo e de Contratações, Referência CC-8.
Art. 2º. Fica criado no Quadro de Provimento em Comissão (Anexo II) o cargo de Assessor
Legislativo, Referência CC-1, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
Quadro de Cargos Comissionados
T
A JORNADA a
NUMERO R REMUNERAÇÃO
CÓDIGO CARGOS DIÁRIA RAÇ
DE VAGAS EM NÍVEL
(em horas)
| CCAJ Assessor Jurídico 1 6 Cc9
CCAP Assessor Parlamentar 1 6 cc4
Chefe de Manutenção e
CCCcMZ Zeladoria 1 6 EC2
CCAL Assessor Legislativo 1 6 cc
Art. 3º As atribuições do cargo de Assessor Técnico Legislativo passam a fazer parte do Anexo VI
da Resolução n.º 01/2007 que dispõe sobre Descrição Detalhada dos Cargos em Comissão, com a
seguinte redação:
ANEXO VI
Descrição Detalhada dos Cargos em Comissão
Av. Fernão Dias, n.º 1500 : Centro : Careaçu - MG : CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Descrição do Cargo:
Y Atuar na coordenação e suporte operacional da Recepção e do Centro de Atenção ao Cidadão
(CAC), garantindo o padrão de atendimento ao público e suprindo ausências eventuais de
outros servidores para assegurar a continuidade dos serviços.
Y Prestar apoio operacional e administrativo na implantação e no funcionamento futuro das
atividades da Procuradoria;
Y Receber e registrar reivindicações, sugestões ou solicitações de cidadãos e entidades civis,
encaminhando-as aos setores competentes da Câmara.
Y Atuar na recepção central da Câmara, controlando o fluxo de entrada, saída e identificação de
visitantes;
Y Atender, filtrar e direcionar chamadas telefônicas, além de transmitir recados e avisos aos
setores e parlamentares;
Y Receber, protocolar, triar e distribuir correspondências, processos e documentos internos ou
externos sob sua responsabilidade.
Y Prestar suporte operacional e logístico durante as sessões plenárias, reuniões de comissões e
audiências públicas, sempre que convocado ou necessário;
Y Executar tarefas de apoio administrativo determinadas pela Presidência ou outro superior,
com base em diretrizes pré-estabelecidas.
Y Zelar pela guarda, conservação e organização dos materiais e equipamentos sob sua
responsabilidade;
Y Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Poder Legislativo, compatíveis com seu nível
de escolaridade, mediante determinação superior.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
Av. Fernão Dias, n.º 1500 : Centro - Careaçu - MG : CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
camara(Dcareacu.meg.leg.br

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