| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | Assegura a isenção do IPTU, para pessoas portadoras de deficiência e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que possuam apenas um imóvel, e que tenham renda mensal de até um salário mínimo. |
| native_id | 409 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ ] 9. o36. 4 74/000 1- !! Lei no 1 .364 de 15 de setembro de 2010 'Assegura a isenção do !PTU, para pessoas Fonadoras de deficiência e idosos com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, que possuam apenas um imóvel, e que tenham renda mensa! de até um salário mínimo. AUTORIA: VEREADORES SIDNEY SOUZA SILVA e SÓNIA MARIA FARIA MARTINS DOSE CHAMIR DE OLIVEIRA, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Careaçu, MG faz saber que a Câmara Municipal aprovou. o Prefeito Municipal, nos termos do $1'do art 61, da Lei Orgânica Municipal sancionou. e ele, nos termos do $8' do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei: Art. lo O Município isentará do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), as pessoas portadoras de deficiência e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que possuam apenas um imóvel, e que tenham renda mensal de até um salário mínimo. Art. 2' Entende-se por deficiência, para os efeitos do benefício de que trata o art. I'. aquela deficiência que reduza o beneficiário a incapacidade total para o trabalho remunerado e devidamente atestada por médico credenciado pela Secretaria de Saúde do Município. Art. 3' O idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. fará jus ao benefício da isenção de que trata o artigo I', independente de estar ou não aposentado Art. 4o As isenções previstas na presente lei, devem ser requeridas pelos interessados, com os documentos que provem a qualidade de beneficiário. AÚ. contrário. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em PUBLEADO E Careaçu, 1 5 de.s©embro de..291 0. J"óm''"#óóqWW Vice-Presidente da Câmara Municipal \ à Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Telefax: í35) 3452-1212 - CEP: 37.556-000 - Careacu - MG