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norma nº 1364/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1364 / 2010
Date 2010-09-15
EmentaAssegura a isenção do IPTU, para pessoas portadoras de deficiência e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que possuam apenas um imóvel, e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ ] 9. o36. 4 74/000 1- !!
Lei no 1 .364 de 15 de setembro de 2010
'Assegura a isenção do !PTU, para pessoas Fonadoras de deficiência e idosos com idade
igual ou superior a 60(sessenta) anos, que possuam apenas um imóvel, e que tenham
renda mensa! de até um salário mínimo.
AUTORIA: VEREADORES SIDNEY SOUZA SILVA e SÓNIA MARIA FARIA MARTINS
DOSE CHAMIR DE OLIVEIRA, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Careaçu, MG
faz saber que a Câmara Municipal aprovou. o Prefeito Municipal, nos termos do $1'do art
61, da Lei Orgânica Municipal sancionou. e ele, nos termos do $8' do mesmo artigo
promulgo a seguinte Lei:
Art. lo O Município isentará do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), as pessoas
portadoras de deficiência e idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que possuam
apenas um imóvel, e que tenham renda mensal de até um salário mínimo.
Art. 2' Entende-se por deficiência, para os efeitos do benefício de que trata o art. I'. aquela
deficiência que reduza o beneficiário a incapacidade total para o trabalho remunerado e devidamente
atestada por médico credenciado pela Secretaria de Saúde do Município.
Art. 3' O idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. fará jus ao benefício da
isenção de que trata o artigo I', independente de estar ou não aposentado
Art. 4o As isenções previstas na presente lei, devem ser requeridas pelos interessados, com
os documentos que provem a qualidade de beneficiário.
AÚ.
contrário.
5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
PUBLEADO E
Careaçu, 1 5 de.s©embro de..291 0.
J"óm''"#óóqWW
Vice-Presidente da Câmara Municipal
\
à
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Telefax: í35) 3452-1212 - CEP: 37.556-000 - Careacu - MG

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