| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG. |
| native_id | 433 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17,935, 388/0001-15 LEI Nº 1377.de 23 de fevereiro de 2011. “Concede aumento aos Servidores da Câmara Municipal de Careaçw MG”. O Prefeito Municipal! de CareaçuwMG faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal a partir de 1º de fevereiro de 2010 em 3,47% (três virgula quarenta e sete por cento). Art. 2º Esta T.ei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2011. Careaçu/MG, 23 de fevereiro de 2011 Av. Smumino de Prim nº 140 = Cento - Carcaçu «MC = CER37.5S6-000 + Ponci (35) 3452-1155 « Fax: (35) 52-95 - e-mail: pearcacuiduol com.br