| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | Revisa os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências. |
| native_id | 434 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 LEI Nº.1,378 de 23 de fevereiro de 2011. Revisa os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de CareaçwMG e dá outras providências. O Preieito Municipal de Careaçu/MG faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei Art, 1º Por força do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal ficam revistos os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carcaçu/MCi os quais, para sua recomposição, serão majorados em 6,53% (seis virgula cinquenta e três por cento). Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Ieverciro de 201. Careaçu/MG, 23 de fevereiro de 2011. Tovar hos SEO: TOSO Prefeito Av. Satumino de Faria, nº [40 + Centro - Careaço MG + CEP 375S6MO - Fone: (35) 3482.1155 - Fax. (35) 3452119] — Centiil; peareacuiivol. com.br