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norma nº 1378/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1378 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaRevisa os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências.
native_id434

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matéria 536 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
LEI Nº.1,378 de 23 de fevereiro de 2011.
Revisa os vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de CareaçwMG e dá outras
providências.
O Preieito Municipal de Careaçu/MG faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga
a seguinte Lei
Art, 1º Por força do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal ficam revistos os vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de Carcaçu/MCi os quais, para sua recomposição, serão
majorados em 6,53% (seis virgula cinquenta e três por cento).
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de Ieverciro de 201.
Careaçu/MG, 23 de fevereiro de 2011.
Tovar hos SEO: TOSO
Prefeito
Av. Satumino de Faria, nº [40 + Centro - Careaço MG + CEP 375S6MO - Fone: (35) 3482.1155 - Fax. (35) 3452119]
— Centiil; peareacuiivol. com.br

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