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norma nº 1380/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1380 / 2011
Date 2011-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas carentes.
native_id435

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matéria 538 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
LEI N.º 1.380, de 31 de março de 2011.
“Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar
cadeiras de rodas para pessoas carentes”
O Prefeito Municipal de CareaçwMG faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a disponibilizar cadeiras de
rodas para pessoas carentes portadoras de deficiência de locomoção cuja família tenha
renda mensal de até 01 (um) salário mínimo.
Art. 2º - A disponibilização das cadeiras ocorrerá mediante “Termo de Cessão de Uso”
por tempo indeterminado, porém, assegurado o retorno da mesma ao Município após o
término da deficiência ou quando do falecimento do usuário.
Art. 3º - A aquisição das cadeiras pelo Município de Careaçu, MG, ocorrerá por conta
de recursos próprios consignados. na Lei Orçamentária. Anual, abrindo-se Crédito
Especial se necessário, ou através de parcerias com entidades, indústrias, comércio,
políticos, etc.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 31 de Março de 2011.
Av. Satumino de Faria, nº 140 - Centro - Carcaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-191 - e-mail: pcareacuQuol.com.br

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