| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2011 |
| Date | 2011-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas carentes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 LEI N.º 1.380, de 31 de março de 2011. “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas carentes” O Prefeito Municipal de CareaçwMG faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas carentes portadoras de deficiência de locomoção cuja família tenha renda mensal de até 01 (um) salário mínimo. Art. 2º - A disponibilização das cadeiras ocorrerá mediante “Termo de Cessão de Uso” por tempo indeterminado, porém, assegurado o retorno da mesma ao Município após o término da deficiência ou quando do falecimento do usuário. Art. 3º - A aquisição das cadeiras pelo Município de Careaçu, MG, ocorrerá por conta de recursos próprios consignados. na Lei Orçamentária. Anual, abrindo-se Crédito Especial se necessário, ou através de parcerias com entidades, indústrias, comércio, políticos, etc. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 31 de Março de 2011. Av. Satumino de Faria, nº 140 - Centro - Carcaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-191 - e-mail: pcareacuQuol.com.br