br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaAltera a Resolução nº 01 de 04 de abril de 2007, e dá outras providências.
native_id440

Originating matéria

matéria 551 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
RESOLUÇÃO N.º 001 DE 23 DE MARÇO DE 2011
“Altera a Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007,
e dá outras providências”
Autoria da Mesa Diretora: José Chamir de Oliveira
Sidney Souza Silva (Coguinho)
Sônia Maria Faria Martins
Art. 1º - O art. 4º da Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º — Compete à Secretaria:
a) a coordenação dos expedientes do Corpo Legislativo;
b) a coordenação dos serviços gerais da Câmara, com exceção dos serviços de Contabilidade
que integram os serviços de finanças.
c) a seleção, controle, admissão e demissão de pessoal, inclusive realização de concurso
público.
d) acompanhar os serviços do setor de Informática, Imprensa e Recepção.
Art. 2º - O $ do art. 30, da Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 30 - 81º - O servidor investido na função de Controlador Interno fará jus a uma
gratificação pelo exercício da atividade em 02% (dois por cento) sobre o seu vencimento,
porém, sem caráter cumulativo para fins de benefícios previdenciários.
Art.3º — Após a lotação dos cargos de provimento efetivo mediante aprovação em Concurso Público
ficam extintos os seguintes Cargos Comissionados:
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro — CEP. 37556-000 — Fone/Fax. (35)3452-1212 — Careaçu/MG
Portal. www.cmcareacu.mg.gov.br — E-mail. cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br
64
CAMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
a) Assessor Contábil;
b) Assessor Parlamentar;
c) Chefe do setor de Informática.
Art. 4º - O ANEXO 1 - Quadro de Cargos de Carreira / Provimento Efetivo Código — Níveis —
Cargos — Vagas — Jornada, da Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007, passa a ter a seguinte
redação:
Anexo I
Quadro de Cargos de Carreira / Provimento Efetivo
Código — Níveis — Cargos — Vagas — Jornada
CÓDIGO E NÍVEL NÚMERO JORNADA
CARGOS '
VENCIMENTO INICIAL DE VAGAS DIÁRIA (em horas)
CPE/ALE Assistente 1 é
N-9 Legislativo
CPE/ASG Auxiliar de 1 6
N-1 Serviços Gerais
CPE/TCO Técnico de 1 4
N-15 Contabilidade
CPE/TIN Técnico de 1 é
N-4 Informática
CPE/AGL
Agente Legislativo 1 6
N-8
CPE/REC
N.2 Recepcionista 1 6
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro — CEP. 37556-000 — Fone/Fax, (35)3452-1212 — Careaçu/MG
Portal. www.cmcareacu.mg.gov.br — E-mail. cmcareacu(Dcmcareacu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Art. 5º — No Anexo de DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO - Cargo de Assistente Legislativo, passa a ter a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
DESCRIÇÃO DO CARGO:
- digitar serviços diversos, transcrever originais, manuscritos ou impressos;
- operar máquinas de transmissão de dados;
- digitar e conferir os dados digitados;
- elaborar atas de reuniões;
- operar máquina copiadora;
- coletar e transcrever dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários;
- efetuando cálculos com auxílio de máquinas, para obter informações necessárias ao
cumprimento das rotinas da área administrativa;
- acompanhar os processos de licitação;
- executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
- encaminhar as redações finais das leis e resoluções, bem como cuidar dos prazos regimentais
e fatais de todos os projetos em andamento;
- arquivar contratos e demais documentos, de acordo com as instruções do TCEMG, para a
fiscalização “in loco”;
- responsabilizar-se pela digitação e arquivo das leis, resoluções, atos da mesa, contratos,
processo licitatório, etc. no sistema informatizado do Legislativo, além do arquivo
tradicional;
- responsabilizar-se pela constante atualização do banco de dados das autoridades federais,
estaduais e municipais;
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro — CEP. 37556-000 — Fone/Fax. (35)3452-1212 — Careaçu/MG
Portal. www.cmcareacu.mg.gov.br — E-mail. cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br
é &
CAMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Art. 6º — No Anexo de DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO - Cargo de Serviços Gerais, passa a ter a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ESCOLARIDADE: 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO DO CARGO:
- executar serviços gerais nas áreas de limpeza, jardinagem, vigilância, copa-cozinha,
portaria, mandados internos e outras tarefas afins.
- executar serviços de Office-boy, postagem de correspondências, etc.;
- abrir e fechar cantina para atendimento a Vereadores e servidores;
- fazer e servir café e lanches;
- estar presente nas reuniões de Vereadores;
- executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato;
- garantir o perfeito funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas;
- conservação da sala de reuniões limpa e organizada;
- controlar o material de consumo e de limpeza.
Art. 7º — Na Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007, fica acrescido no Anexo de DESCRIÇÃO
DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO- Cargo de Agente Legislativo, com
a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro — CEP; 37556-000 — FonejFax: (35)3452-1212 — Careaçu/MG
Portal. www.cmcareacu.mg.gov.br — E-mail. cmcareacu(dcmcareacu.mg.gov.br
FAS CAMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
di Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
DESCRIÇÃO DO CARGO:
- prestar pronta assistência e apoio à Mesa Diretora e aos Vereadores, em especial às
Comissões Permanentes na elaboração dos pareceres e assessorar todas as reuniões da
Câmara;
- redigir e/ou participar da redação da correspondência, pareceres, relatórios e outros tipos de
documentos;
- encaminhar à Contabilidade, em tempo hábil, todas as leis, resoluções, contratos, que
envolvam o aspecto contábil e financeiro;
- dar publicidade aos atos, de acordo com a legislação em vigor;
- zelar pelos equipamentos colocados à sua disposição;
- elaborar e conferir a pauta das reuniões ordinárias;
- conferir e responsabilizar-se com carimbo e visto, por todos os documentos que saírem da
Secretaria para outros setores;
- executar, quando solicitado, serviços de correio, banco, protocolo, pagamento;
- manter atualizada a relação de telefones de autoridades, vereadores, servidores, órgãos
públicos e particulares de interesse do Legislativo;
- executar outras tarefas afins para as quais for designado;
- auxiliar o Secretário da Mesa Diretora nos trabalhos sob a supervisão e responsabilidade
deste e mediante delegação da Presidência.
Art. 8º — Na Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007 fica acrescido no Anexo de DESCRIÇÃO
DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO- Cargo de Técnico de Informática,
com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro — CEP. 37556-000 — Fone/Fax. (35)3452-1212 — Careaçu/MG
Portal, www.cmcareacu.mg.gov.br — E-mail. cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO DE
INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO DO CARGO:
- supervisionar os serviços ligados ao “Programa Internet do Cidadão”;
- operar máquinas de transmissão de dados;
- digitar e conferir os dados digitados.
- prestar pronta assistência e apoio à Mesa Diretora e aos Vereadores no que dizer respeito à
área de informática;
- prestar pronta assistência e apoio aos outros órgãos e setores da Câmara no que dizer
respeito a área de informática;
- participar de todas as reuniões da Câmara dando toda assistência em equipamentos de
informática som, gravação de fitas e vídeos, ou similares para seu perfeito funcionamento nas
reuniões ou outras ocasiões;
- executar outras tarefas afins para as quais for designado.
Art. 9º — Na Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007 fica acrescido no Anexo de DESCRIÇÃO
DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO- Cargo de Técnico de
Contabilidade, com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
ESCOLARIDADE: TÉCNICO DE CONTABILIDADE COM REGISTRO NO ÓRGÃO
COMPETENTE E EXPERIÊNCIA POR TRÊS ANOS EM SERVIÇO CONTÁBIL
PÚBLICO
DESCRIÇÃO DO CARGO:
- elaboração de Notas de Empenho;
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro — CEP. 37556-000 — Fone/Fax, (35)3452-1212 — Careaçu/MG
Portal, www.cmcareacu.mg.gov.br — E-mail, cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br
1% CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
GR Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.086.474/0001-11
- prestar informações quanto à situação das finanças do legislativo sob ordem expressa da
Mesa Diretora;
- coordenar as atividades dos servidores da Câmara na área financeira;
- assistir aos trabalhos da Mesa Diretora, quando necessário, na área contábil;
- controle geral das receitas e despesas da Câmara;
- elaborar os balancetes;
-cuidar da escrituração dos livros contábeis como: diário, caixa, razão, conta-corrente e
outros;
- supervisionar e auxiliar o controle contábil e orçamentário;
- pesquisar tecnicamente as legislações municipais, estaduais e federais para instrução de
processos legislativo e administrativo interno na área contábil;
- apoiar a execução do Controle Interno da Câmara e prestação de contas;
- colaborar na elaboração e execução do Orçamento da Câmara.
- coordenar os expedientes da Tesouraria, recebimentos, pagamentos e quitação.
- atividades afins.
Art. 10º — Na Resolução nº 001 de 04 de Abril de 2007, fica acrescido no Anexo de DESCRIÇÃO
DETALHADA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO- Cargo de Recepcionista, com a
seguinte redação:
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: RECEPCIONISTA
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
DESCRIÇÃO DO CARGO:
- recepcionar, anunciar e controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara.
- controlar a entrada de mercadorias encaminhando ao setor competente;
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro — CEP. 37556-000 — Fone/Fax. (35)3452-1212 — Careaçu/MG
Portal. www.cmcareacu.mg.gov.br — E-mail. cmcareacu(Memcareacu.mg.gov.br
“6 &
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
- receber e realizar chamadas telefônicas em caso de PABX;
- anotar recados e nomes de pessoas que procurarem por Vereadores ou Servidores ausentes;
- recepcionar e dar informações às pessoas que procuram a Câmara ou encaminhá-las ao
setor competente;
- receber as correspondências e encaminhá-las aos setores;
- receber e conferir com carimbo de protocolo todos os documentos que entrarem na
Secretaria vindos de setores externos;
- demais atividades afins.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de Março de 2011.
Rua José Joaquim Gouveia, 67, Centro — CEP. 37556-000 — Fone/Fax. (35)3452-1212 — Careaçu/MG
Portal, www.cmcareacu.mg.gov.br — E-mail. cmcareacu()emcareacu.mg gov.br

open original →