| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | Cria a Biblioteca Pública Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 Lei nº 1.383, de 11 de Abril de 2011. “Cria a Biblioteca Pública Municipal”. A Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, na: sede: do Município, a Biblioteca Pública Municipal “Monsenhor Furtado de: Mendonça”, subordinada à administração da Secretaria da Educação e Cultura. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender no presente exercício até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado às despesas de manutenção e aquisição de acervo da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais de verba destinada especialmente para este fim. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas. Art. 4º - Para atender a despesa decorrente da presente Lei serão utilizadas. as dotações: 02.002.001.004.0122.004.2006.33903600, contidas na Lein,º 1.373. : Art. 5º - Esta Lei entra em vigor-na-data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Careaçu/MG, 11 de Abril de 2011. FE Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcarcacuQQuol.com.br EPE El] [TL[[lt||[[[T[——— DD