br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1384/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1384 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaAutoriza a recomposição dos subsídios dos agentes políticos - prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais - do município de Careaçu, MG, e dá outras providências.
native_id442

Originating matéria

matéria 535 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
LEI Nº 1.384, de 11 de abril de 2011
“Autoriza a recomposição dos subsídios dos
Agentes Políticos - Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários Municipais - do Município
de Careaçu, MG e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos — Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais — do Município de: Careaçu, MG, em
6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento). *
Parágrafo único. O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses,
a partir de 1º de janeiro de 2010, através do Índice Nacional de Preço ao Consumidor
(INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme
demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2011.
Careaçu/MG, 11 de abril de 2041.
il
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu()uol.com.br
II WW|[Ll][] [Wc TTYJ]]WJ]WJWl]JJ mm —

open original →