| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | Autoriza a recomposição dos subsídios dos agentes políticos - prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais - do município de Careaçu, MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 LEI Nº 1.384, de 11 de abril de 2011 “Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais - do Município de Careaçu, MG e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Careaçu/MG faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos — Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais — do Município de: Careaçu, MG, em 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento). * Parágrafo único. O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2010, através do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme demonstrativo em Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. Careaçu/MG, 11 de abril de 2041. il Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 - Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu()uol.com.br II WW|[Ll][] [Wc TTYJ]]WJ]WJWl]JJ mm —