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norma nº 1403/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1403 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício de 2012 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
Lei Nº 1403 de 29 Dezembro de 2011
Estima a Receita e fixa a Despesa do
município de Careaçu para o exercício de
2012 e dá outras providencias.
O Povo do Município de Careaçu, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para
o Exercício de 2012, compreendendo o orçamento referente aos Poderes Executivo
e Legislativo.
Art. 2º - O orçamento do Municipio de Careaçu, estima à receita em R$
12.000.000,00 (Doze milhões de reais) e fixa a despesa em R$ 11.563.000,00 (Onze
milhões quinhentos e sessenta e três mil reais).
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos
tributos, contribuições, transferências de outras esferas de governo e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os
quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES o
| Receitas Correntes ] E
Receita Tributaria , Ê | 554.200,00 |
Receita de Contribuições o 110.000,00
| Receita Patrimonial . = 50.000,00
Receita de Serviços | . . — 80.500,00 |
Transferências Correntes o . 12.436.200,00
| Outras Receitas Correntes o 199.000,00
Subtotal | ] | 3.409.900,00
Dedução para o FUNDEB . (1.689.900,00)
| Sub total o 1.689.900,00 |
Receitas de Capital . ]
Operações de Credito . 230.000,00 |
Alienação de Bens 50.000,00
Sub total o À . 280.000,00
TOTAL GERAL | ] 12.000.000,00
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçu(Duol.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
Am. 4º -
acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
As despesas do Município de Careaçu serão realizadas de
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 -
| Legislativa = 498.000,00
Administração 1.432.000,00
Segurança Publica = o. | 40.000,00
Assistência Social E L 349.000,00
| Previdencia Social o — 211.000,00
Saúde a o 2.060.200,00
| Educação 4.752.300,00
[Cultura E 202.500,00
Urbanismo o 952.000,00
Habitação o º 12.000,00
Saneamento 18.000,00
Agricultura . 173.000,00]
| Industria = o 65.000,00
Comunicações o IRS 56.000,00
| Transporte o o 736.000,00
| Desporto e Lazer E 106.000,00
Encargos Especiais a — 217.000,00
Reserva de Contingência . 120.000,00
TOTAL o . 12.000.000,00
[| DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO E
Câmara Municipal. o 498.000,00
Gabinete do Prefeito o 148.000,00
Secretaria Municipal de Administração | “903.000,00
Secretaria de Finanças “732.000,00
Secretaria Municipal de Educação | 4.752.300,00
| Secretaria de Cultura, Meio Ambiente e Turismo 312.500,00
Secretaria Municipal de Saúde 2.078.200,00
| Secretaria Municipal de Assistência Social 397.000,00
| Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 2.179.000,00 |
TOTAL . 12.000.000,00
— ma —
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG -
CEP 37.556-000
e-mail: pcareaçuQuol.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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ho
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS
| ECONÔMICAS | , =
Despesas Correntes º .
Pessoal e Encargos Sociais o º 4.913.800,00,00
Juros e Encargos da Divida | . 0,00
| - Outras Despesas Correntes 4.149.200,00
Subtotal o . o 9.063.000,00
Despesas de Capital | l o Ê
[| Investimentos , o | | 2.600.000,00,
Amortizações da Divida o 217.000,00
Subtotal . ] . 2.817.00,00 |
[Reserva de Contingência |
Reserva de Contingência NE 120.000,00 |
Subtotal | . ] o 120.000,00 |
TOTAL GERAL | | 12.000.000,00
Art. 5º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados
a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite
de 80% (oitenta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para
tanto:
|. o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder
Legislativo por ato próprio;
Il. o Prefeito:
a) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, 81º, |, Il, Ill e IV da Lei nº
4.320/64;
b) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária
até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV,
“p” da Lei Complementar nº 101/2000.
ll. promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçu(Quol.com.br
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proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias
de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar,
para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades
administrativas.
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado, por
analogia às Leis de Orçamento da União e do Estado de Minas Gerais, quando o
crédito se destina a:
|. Atender insuficiências de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações
consignadas no orçamento;
|. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos de anulações
de dotações, .
|ll. Quando se tratar de remanejamento de dotações dentro do orçamento para
atender aos dispositivos legais de cumprimento dos limites e quando estas
dotações se tornarem insuficientes,
IV. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital
consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistências
e Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à manutenção e
desenvolvimento do Ensino, mediante remanejamento e cancelamento de
dotações.
Art. 7º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios,
operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão
executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no
fluxo de caixa.
Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no
orçamento da receita, ou O seu excesso poderão ser utilizados como fontes de
recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades
ou operações especiais, vinculado ao respectivo convênio, por ato do Executivo que
deles dará conhecimento ao Poder Legislativo.
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Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-00
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuQuol.com.b
Li
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8 4º - Os créditos adicionais abertos decorrentes da autorização
contida no caput desse artigo não onerarão o limite estabelecido .no artigo 6º desta
Lei.
8 2º - As receitas decorrentes do autorizado no caput deste artigo não
serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 9º - Durante o exercício de 2012 o executivo municipal poderá
realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta
Lei, desde que autorizado por Lei específica.
Art. 10º - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Poder Legislativo estabelecerá através de cronograma de desembolso, os valores a
serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único — Não estabelecida à programação determinada no
“caput”, a transferências de recursos financeiros ao Legislativo Municipal, para
atender ao disposto, do inciso Ill do 82º do art.29-A da Constituição Federal será
realizada na proporção de 1/12(um doze avos) do total da despesa destinada ao
Poder Legislativo Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 11º. - Os programas e ações inseridas e ou alterados nesta Lei
passam a fazer parte integrante do PPA 2010/2013.
Art. 12º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir
de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Tovard arroso
PREFEITO
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG o CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (85) 3452-1191 - e-mail: peareaçu(duol.com.br

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