| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | Autoriza a recomposição dos subsídios dos agentes políticos - prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais - do município de Careaçu/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 LEI Nº 1.406, de 08 de março de 2012. “Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos — Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais do Município de Careaçu/MG, e dá outras providências.” j 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE. CAREAÇU/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ] | Art, 1º - Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos — | " Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Careaçu/MG, | em 6,08% (seis vírgula zero oito por cento). Art. 2º - Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos — | Vereadores — do Município de Careaçu/MG, em 6,08% (seis virgula zero oito h por cento). Art. 3º - O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2011, através do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme demonstrativo em anexo único que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. Careaçu/MG, 08 de março de 2012. iSaturnino de F aria, nº 140 Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 e-mail: peareaçuQQuol.com.br