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norma nº 1406/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1406 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaAutoriza a recomposição dos subsídios dos agentes políticos - prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais - do município de Careaçu/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
LEI Nº 1.406, de 08 de março de 2012.
“Autoriza a recomposição dos subsídios dos
Agentes Políticos — Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipais do Município de Careaçu/MG,
e dá outras providências.”
j
1
O PREFEITO MUNICIPAL DE. CAREAÇU/MG, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
]
| Art, 1º - Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos —
| " Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Careaçu/MG,
| em 6,08% (seis vírgula zero oito por cento).
Art. 2º - Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos —
| Vereadores — do Município de Careaçu/MG, em 6,08% (seis virgula zero oito
h por cento).
Art. 3º - O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze)
meses, a partir de 1º de janeiro de 2011, através do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), conforme demonstrativo em anexo único que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Careaçu/MG, 08 de março de 2012.
iSaturnino de F aria, nº 140 Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
e-mail: peareaçuQQuol.com.br

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