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norma nº 2/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº. 001/2007 que "Altera a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
RESOLUÇÃO N.º 02/2012
“Altera dispositivos da RESOLUÇÃO Nº.
001/2007 que “Altera a estrutura
organizacional e o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos da Câmara
Municipal de Careaçu/MG e dá outras
providências”
Art. 1º - Fica acrescido ao Art. 30 da RESOLUÇÃO Nº. 001/2007 que “Altera a
estrutura organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara
Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências”, o Parágrafo 3º com a seguinte
redação:
Art. 30 —
$3º - Em não sendo lotado o Cargo: Comissionado de Assessor Parlamentar, será
investido na função de Tesoureiro um servidor efetivo que fará jus a uma gratificação
pelo exercício da atividade em 10% (dez por cento) sobre o seu vencimento, porém, sem
caráter cumulativo para fins de benefícios previdenciários.
Art. 2º - O Anexo II da RESOLUÇÃO Nº. 001/2007 que “Altera a estrutura
organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de
Careaçu/MG e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:
| ANEXO II
É Quadro de Cargos Comissionados
NÚMERO | JORNADA | REMUNERAÇÃO
CÓDIGO CARGOS DE DIÁRIA EM NÍVEL
VAGAS (em horas)
CCAP Assessor 1 6 Ccc1
Parlamentar
Art. 3º - O Anexo V da RESOLUÇÃO Nº. 001/2007 que “Altera a estrutura
organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de
Careaçu/MG e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO V
CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 34
, : 52-1212 - Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br - E-mail: emcareacuBemcareacu mg. gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
FUNÇÃO E CONDIÇÃO NORMA LEGAL
PARA QUANTIDADE TEMPO PARA é
CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO
CONSULTORIA:
Prestação de serviços técnicos 01 12 meses Art. 13, II
especializados em Consultoria) Pessoa Jurídica Renovável Lei 8.666/93
Legislativa
ASSESSORIA TÉCNICA
CONTÁBIL: o1 12 meses Art. 13, UI
Para estruturar e orientar os
. pm Pessoa Jurídica Renovável Lei 8.666/93
serviços do setor contábil em
conjunto com o Contado
É
ASSESSOR PARLAMENTAR 01 12 meses Lei 8.666/93
Pessoa Física renovável e 6
Art. 4º - O Anexo VI da RESOLUÇÃO Nº. 001/2007 que “Altera a estrutura
organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de
Careaçu/MG e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS EM COMISÃO
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
DESCRIÇÃO DO CARGO:
- acompanhar e executar trabalhos diretamente ligados ao Presidente e aos Vereadores
com pequena margem de autonomia, embora com diretrizes pré-estabelecidas;
- conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade
crítica e analítica;
-transmitir e encaminhar avisos recebidos e correspondências;
- estar presente nas reuniões de Vereadores e assistir aos trabalhos da Mesa Diretora
durante reuniões plenárias e em seus despachos internos;
-receber, guardar e conservar correspondências e demais documentos sob sua
responsabilidade;
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br - E-mail: cmcareacu()emcareacu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
- assinar juntamente com o Presidente os cheques e demais documentos relacionados a
Tesouraria da Câmara;
- receber as visitas que procuram os Vereadores, anotando todos os procedimentos e
acontecimentos para futura transmissão aos edis;
- efetuar pagamento de empenhos aos credores;
-executar outras tarefas similares que forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigência na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de Abril de 2012.
Marcos Barbosa dos Reis
Presidente
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br E-mail: cmcareacu(Q)Dcmcareacu.mg.gov.br

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