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norma nº 1409/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1409 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Atendimento Educacional Especializado Municipal de Careaçu e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
LEI Nº 1.409, DE 05 DE ABRIL DE 2012
LEiNttd DD]
“Dispõe sobre a regulamentação do Atendimento Educacional
Especializado municipal de Careaçu e dá outras providências”.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica regulamentado e integrado a Educação Municipal de
Careaçu, o Atendimento Educacional Especializado Municipal.
Art. 2º- O Atendimento Educacional Especializado Municipal —
AEEM tem como objetivo o atendimento dos alunos regularmente matriculados
na Educação Municipal de Careaçu com deficiência Intelectual e múltipla,
deficiência auditiva/surdez, visual e surdo cego, física, altas-habilidades e
transtornos globais do desenvolvimento ou limitações, condições ou disfunções
associadas à deficiência auditiva/surdez, visando à formação dos alunos com
vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
8 1º - A definição dos alunos que serão atendidos no Atendimento
Educacional Especializado Municipal - AEEM será realizada pela Equipe de
Educação Especial. do Gentro Integrado de Atendimento Pedagógico e
Psicopedagógico ao Educando. de Careaçu - CIAPPEC, designada pela
Secretaria Municipal de Educação, pelo Centro de Referencia de Assistência
Social - CRAS designada pela Secretária Municipal de Assistência Social e
Saúde, através de avaliação educacional do processo ensino aprendizagem.
8 2º - O aluno com necessidade educacional especial que não for
atendido no Atendimento Educacional Especializado Municipal - AEEM de
Careaçu terá Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos
Multifuncionais e atendimento clínicos, em contraturno a classe comum que for
matriculado.
Art. 3º- O Atendimento Educacional Especializado Municipal
AEEM será realizado da seguinte forma:
| - Por um Professor de Educação Especial e um pedagogo que
acompanharão os educandos em todas as atividades, sendo que o professor
regente da turma deverá ter, obrigatoriamente, cursos com especialização em
Atendimento Educacional Especializado,
| - Em caráter complementar ao atendimento educacional na
classe comum e/ou suplementar aos educandos que necessitarem de
atendimentos clínicos,
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
one: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuDuol.com.br
Fone (SMS - Fm GOMIDI 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
Ill — O atendimento na educação, sala comum, será direcionado à
rte, Musica e Oficinas, através do lúdico, ministrada pela professora regente e
pelos professores dos projetos: “Biblioteca Volante”, “Fazendo Arte” e pelos
profissionais do CIAPPEC (Terapeuta ocupacional, psicóloga, psicopedagoga,
fonoaudióloga e professores das oficinas);
IV — O atendimento no CRAS será através de Oficinas e Aulas
Práticas, com Nutricionista, Psicóloga, Fisioterapeuta, Artesã, Professor de
Esporte e Equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF);
V-— O atendimento clinico será oferecido pela Unidade Básica de
Saúde com os seguintes profissionais: Médico, Nutricionista, Psicóloga e
Fisioterapeuta.
Art. 4º - O Atendimento Educacional Especializado Municipal -
AEEM em conjunto com a Equipe de -Educação Especial do CIAPPEC, deverá
organizar uma sistemática de avaliação contínua. do processo ensino
aprendizagem e de acompanhamento dos resultados alcançados, visando à
transferência para os pólos de atendimento educacional especializado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se
necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 05 de abril de 2012.
Engº.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG o CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuDuol.com.br
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