| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Atendimento Educacional Especializado Municipal de Careaçu e dá outras providências. |
| native_id | 472 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 LEI Nº 1.409, DE 05 DE ABRIL DE 2012 LEiNttd DD] “Dispõe sobre a regulamentação do Atendimento Educacional Especializado municipal de Careaçu e dá outras providências”. PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica regulamentado e integrado a Educação Municipal de Careaçu, o Atendimento Educacional Especializado Municipal. Art. 2º- O Atendimento Educacional Especializado Municipal — AEEM tem como objetivo o atendimento dos alunos regularmente matriculados na Educação Municipal de Careaçu com deficiência Intelectual e múltipla, deficiência auditiva/surdez, visual e surdo cego, física, altas-habilidades e transtornos globais do desenvolvimento ou limitações, condições ou disfunções associadas à deficiência auditiva/surdez, visando à formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. 8 1º - A definição dos alunos que serão atendidos no Atendimento Educacional Especializado Municipal - AEEM será realizada pela Equipe de Educação Especial. do Gentro Integrado de Atendimento Pedagógico e Psicopedagógico ao Educando. de Careaçu - CIAPPEC, designada pela Secretaria Municipal de Educação, pelo Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS designada pela Secretária Municipal de Assistência Social e Saúde, através de avaliação educacional do processo ensino aprendizagem. 8 2º - O aluno com necessidade educacional especial que não for atendido no Atendimento Educacional Especializado Municipal - AEEM de Careaçu terá Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos Multifuncionais e atendimento clínicos, em contraturno a classe comum que for matriculado. Art. 3º- O Atendimento Educacional Especializado Municipal AEEM será realizado da seguinte forma: | - Por um Professor de Educação Especial e um pedagogo que acompanharão os educandos em todas as atividades, sendo que o professor regente da turma deverá ter, obrigatoriamente, cursos com especialização em Atendimento Educacional Especializado, | - Em caráter complementar ao atendimento educacional na classe comum e/ou suplementar aos educandos que necessitarem de atendimentos clínicos, Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 one: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuDuol.com.br Fone (SMS - Fm GOMIDI 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Ill — O atendimento na educação, sala comum, será direcionado à rte, Musica e Oficinas, através do lúdico, ministrada pela professora regente e pelos professores dos projetos: “Biblioteca Volante”, “Fazendo Arte” e pelos profissionais do CIAPPEC (Terapeuta ocupacional, psicóloga, psicopedagoga, fonoaudióloga e professores das oficinas); IV — O atendimento no CRAS será através de Oficinas e Aulas Práticas, com Nutricionista, Psicóloga, Fisioterapeuta, Artesã, Professor de Esporte e Equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF); V-— O atendimento clinico será oferecido pela Unidade Básica de Saúde com os seguintes profissionais: Médico, Nutricionista, Psicóloga e Fisioterapeuta. Art. 4º - O Atendimento Educacional Especializado Municipal - AEEM em conjunto com a Equipe de -Educação Especial do CIAPPEC, deverá organizar uma sistemática de avaliação contínua. do processo ensino aprendizagem e de acompanhamento dos resultados alcançados, visando à transferência para os pólos de atendimento educacional especializado. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 05 de abril de 2012. Engº. Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG o CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuDuol.com.br meti Dl ————>>—— >] JIN TT