| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | Cria e amplia vaga dos cargos que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 473 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
PREFEITURA MUNI CIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Lei nº 1.410, de 05 de abril de 2012. “Cria e amplia vaga dos cargos que menciona e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber: que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 4º - Fica criado O Cargo de Fonaudiologo, de provimento efetivo, mediante concurso público, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 1.058,01 (hum mil; cinquenta e oito reais, e um centavo), com carga horária de 20 horas semanais. 81º - O Cargo de Fonaudiologo terá as seguintes atribuições: | — identificar problemas ou deficiência ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar O aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. |l- avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. |ll- orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG lo CEP 37.556-00 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 e-mail: peareaçuQuol.com.t PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 IV - orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios. V- controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em'locais ondeihá muitos ruídos. Vi- aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determina a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo. vil- orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz. Vill- atender e orientar os pais sobre as deficiência e/ou problemas de comunicação detectdas nas crianças, emitindo parecer de: sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação. IX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 82º - São requisitos para investidura no Cargo de Fonoaudiólogo: | - Curso de Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia — CRF. || - Experiência: comprovada, de um ano. Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG o CEP 37.556-0 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQQuol.com. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 HI - Responsabilidade/Dados Confidenciais: normal. Art. 2º - Fica criado o Cargo de Terapeuta Ocupacional, de provimento efetivo, mediante concurso público, com uma vaga-e vencimento mensal de R$ 1.058,01 (hum mil; cinquenta e oito reais; e um centavo), com carga horária de 20 horas semanais. 8 1º - O Cargo de Terapeuta Ocupacional terá as seguintes atribuições: | — planejar, programar, executar e supervisionar métodos e técnicas terapêuticas ocupacionais que visem a saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; Il - avaliar, reavaliar e determinar as condições de alta de pacientes submetidos à terapia ocupacional, |ll'- divulgar métodos e técnicas de terapia ocupacional; IV - prescrever, ministrar e supervisionar terapia ocupacional, objetivando preservar, manter, desenvolver ou restaurar a capacidade funcional dos pacientes a fim de habilitá-los ao melhor desempenho físico e mental possível, no lar, na escola, no trabalho e na comunidade através de: a) elaboração de testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG o CEP 37.556-000 one: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuDuol.com.br Fomeçasdasaiiss - MBMDIOI O >>] PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 b) programação das atividades da vida diária e outras a serem assumidas e exercidas pelo paciente e orientação e supervisão do mesmo na execução dessas atividades, c) orientação à família do paciente e à comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação do paciente, em seu meio, em pé de igualdade com os demais, d) adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho funcional do paciente; e) adaptação ao uso de órteses e próteses necessárias ao desempenho funcional do cliente, quando for o caso; f) utilização, com o emprego obrigatório de atividade dos métodos específicos para educação ou reeducação de função de sistema do corpo humano, e g) determinação: do objetivo da terapia e da programação para atingi-lo; da frequência das sessões terapêuticas, com a indicação do tempo de duração de cada uma, e da técnica a ser utilizada; participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares. IX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG lo CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuDuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 82º - São requisitos para investidura no Terapeuta Ocupacional: | - Curso de Terapeuta Ocupacional, com registro na categoria. | - Experiência: comprovada, de um ano. mM - Responsabilidade/Dados Confidenciais: normal. Art. 3º - O cargo de Psicólogo, de provimento efetivo, criado pelo artigo 12, da Lei nº 1.300, de 01 de abril de 2008, fica acrescido de mais 02 (duas) vagas. Art. 4º - O cargo de Pedagogo, de provimento efetivo, criado pelo artigo 18, da Lei nº 1.300, de 01 de abril de 2008, fica acrescido de mais 02 (duas) vagas. Art. 5º - O cargo de Fisioterapeuta, de provimento efetivo, criado pelo artigo 7º, da Lei nº 1.369, de 09 de novembro de 2010, fica acrescido de mais 01 (uma) vaga. Art. 6º - O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, de provimento efetivo, criado pelo artigo 15, da Lei nº 1.300, de 01 de abril de 2008, fica acrescido de mais 04 (quatro) vagas. Art. 7º - O cargo de Gari, de provimento efetivo, criado pelo artigo 1º, da Lei nº 1.300, de 01 de abril de 2008, fica acrescido de mais 02 (duas) vagas. Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-01 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 e-mail: peareaçuQQuol.com. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 05 de abril de 2012. 1 TOVAR OS BARROSO - Prefeito Municipal - - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQDuol.com.br Fone: (35) 3452-1155