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norma nº 1410/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1410 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaCria e amplia vaga dos cargos que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNI CIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
Lei nº 1.410, de 05 de abril de 2012.
“Cria e amplia vaga dos cargos que
menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz
saber: que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 4º - Fica criado O Cargo de
Fonaudiologo, de provimento efetivo, mediante concurso público, com uma
vaga e vencimento mensal de R$ 1.058,01 (hum mil; cinquenta e oito reais,
e um centavo), com carga horária de 20 horas semanais.
81º - O Cargo de Fonaudiologo terá as
seguintes atribuições:
| — identificar problemas ou deficiência
ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e
fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar O
aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.
|l- avaliar as deficiências do paciente,
realizando exames fonéticos, de linguagem audiometria, gravação e outras
técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico.
|ll- orientar o paciente com problemas de
linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões
terapêuticas, visando sua reabilitação.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG lo CEP 37.556-00
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 e-mail: peareaçuQuol.com.t
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
IV - orientar a equipe pedagógica,
preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim
de possibilitar-lhe subsídios.
V- controlar e testar periodicamente a
capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham
em'locais ondeihá muitos ruídos.
Vi- aplicar testes audiométricos para
pesquisar problemas auditivos, determina a localização de lesão auditiva e
suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo.
vil- orientar os professores sobre o
comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz.
Vill- atender e orientar os pais sobre as
deficiência e/ou problemas de comunicação detectdas nas crianças,
emitindo parecer de: sua especialidade e estabelecendo tratamento
adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação.
IX - executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
82º - São requisitos para investidura no
Cargo de Fonoaudiólogo:
| - Curso de Fonoaudiologia, com registro no
Conselho Regional de Fonoaudiologia — CRF.
|| - Experiência: comprovada, de um ano.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG o CEP 37.556-0
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQQuol.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
HI - Responsabilidade/Dados Confidenciais:
normal.
Art. 2º - Fica criado o Cargo de Terapeuta
Ocupacional, de provimento efetivo, mediante concurso público, com uma
vaga-e vencimento mensal de R$ 1.058,01 (hum mil; cinquenta e oito reais;
e um centavo), com carga horária de 20 horas semanais.
8 1º - O Cargo de Terapeuta Ocupacional
terá as seguintes atribuições:
| — planejar, programar, executar e
supervisionar métodos e técnicas terapêuticas ocupacionais que visem a
saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária;
Il - avaliar, reavaliar e determinar as
condições de alta de pacientes submetidos à terapia ocupacional,
|ll'- divulgar métodos e técnicas de terapia
ocupacional;
IV - prescrever, ministrar e supervisionar
terapia ocupacional, objetivando preservar, manter, desenvolver ou
restaurar a capacidade funcional dos pacientes a fim de habilitá-los ao
melhor desempenho físico e mental possível, no lar, na escola, no trabalho
e na comunidade através de:
a) elaboração de testes específicos para
avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação;
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG o CEP 37.556-000
one: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuDuol.com.br
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CNPJ 17.935.388/0001/15
b) programação das atividades da vida diária
e outras a serem assumidas e exercidas pelo paciente e orientação e
supervisão do mesmo na execução dessas atividades,
c) orientação à família do paciente e à
comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem
observadas para a aceitação do paciente, em seu meio, em pé de
igualdade com os demais,
d) adaptação dos meios e materiais
disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho funcional do
paciente;
e) adaptação ao uso de órteses e próteses
necessárias ao desempenho funcional do cliente, quando for o caso;
f) utilização, com o emprego obrigatório de
atividade dos métodos específicos para educação ou reeducação de função
de sistema do corpo humano, e
g) determinação: do objetivo da terapia e da
programação para atingi-lo; da frequência das sessões terapêuticas, com a
indicação do tempo de duração de cada uma, e da técnica a ser utilizada;
participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares.
IX - executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG lo CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
82º - São requisitos para investidura no
Terapeuta Ocupacional:
| - Curso de Terapeuta Ocupacional, com
registro na categoria.
| - Experiência: comprovada, de um ano.
mM - Responsabilidade/Dados Confidenciais:
normal.
Art. 3º - O cargo de Psicólogo, de provimento
efetivo, criado pelo artigo 12, da Lei nº 1.300, de 01 de abril de 2008, fica
acrescido de mais 02 (duas) vagas.
Art. 4º - O cargo de Pedagogo, de
provimento efetivo, criado pelo artigo 18, da Lei nº 1.300, de 01 de abril de
2008, fica acrescido de mais 02 (duas) vagas.
Art. 5º - O cargo de Fisioterapeuta, de
provimento efetivo, criado pelo artigo 7º, da Lei nº 1.369, de 09 de
novembro de 2010, fica acrescido de mais 01 (uma) vaga.
Art. 6º - O cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, de provimento efetivo, criado pelo artigo 15, da Lei nº 1.300, de 01
de abril de 2008, fica acrescido de mais 04 (quatro) vagas.
Art. 7º - O cargo de Gari, de provimento
efetivo, criado pelo artigo 1º, da Lei nº 1.300, de 01 de abril de 2008, fica
acrescido de mais 02 (duas) vagas.
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-01
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 e-mail: peareaçuQQuol.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
Art. 8º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 05 de
abril de 2012.
1
TOVAR OS BARROSO
- Prefeito Municipal -
- Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro
- Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQDuol.com.br
Fone: (35) 3452-1155

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