| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. |
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Estado de Minas Gerais CNPJ 19.036.474/0001-11 RESOLUÇÃO N.º 03/2012 “Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências” A Câmara Municipal de Careaçu, MG, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O Vereador da Câmara Municipal de Careaçu, MG, que tiver que se deslocar do Município no exercício da Vereança, ou representando o Poder Legislativo, faz jus a diárias na forma das seguintes tabelas, aplicando-se ainda as mesmas ao Servidor que se deslocar a serviço: ALOR SEM PERNOITE ATÉ som R$ 75,00 (setenta e cinco reais) A SEM PERNOITE ATÉ 100 km R$150,00 (cento e cinquenta reais) EE SEM PERNOITE | DE 101 A 250km R$180,00 (centro e oitenta reais) SEM PERNOITE | DE 251 a 500 km R$270,00 (duzentos e setenta reais) SEM PERNOITE | ACIMA DE 501 km R$330,00 | (trezentos e trinta reais) | MODALIDADE | DISTÂNCIA | a COM PERNOITE | ATÉ 100km R$230,00 (duzentos e trinta reais)) COM PERNOITE | DE 101 A 250km R$280,00 (duzentos e oitenta reais) COM PERNOITE | DE 251 a 500 km R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE | ACIMA DE 501 km | | R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) 81º - Considera-se viagem integral “Tipo A - Sem Pernoite”, a compreendida entre 04:00 às 24:00 horas de um mesmo dia; CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Portal: Careaçu/MG Www.cmcareacu.mg.gov.br - E-mail: cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 19.036.474/0001-11 82º - Considera-se viagem integral “Tipo B - Com Pernoite”, a iniciada na parte da manhã do dia de saída do município de Careaçu, contando-se o número de pernoites acontecidos, sendo que o dia de retorno será considerado “Tipo A - Sem Pernoite”; Art. 2º - Para fins de diária de que trata a presente Resolução, os deslocamentos dependerão de prévia autorização da Presidência da Câmara, com no mínimo três dias de antecedência e as diárias poderão ser pagas pelo critério de adiantamento ou reembolso. $1º - Em qualquer caso, seja no critério de adiantamento ou de reembolso, o beneficiário se obriga a apresentar o relatório de viagem e os documentos comprobatórios das despesas de locomoção (passagem ou táxi) se houverem, no prazo de 05 (cinco) dias após sua chegada ao município de Careaçu, MG, sob pena do beneficiário perder o direito à respectiva diária. $2º - A não apresentação do relatório de viagem e dos documentos comprobatórios das despesas, no prazo do $1º, implicará no respectivo desconto na folha de pagamento dos subsídios do vereador, ou dos vencimentos do servidor, perdendo o beneficiário o direito à respectiva diária. Art. 3º - As despesas decorrentes do que trata a presente Resolução correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 01.01.01.031.0001.2001 — Corpo Legislativo 33901400 — Diárias — Civil 01.01.01.031.0002.2003 — Serviços Gerais da Câmara Municipal 33901400 — Diárias — Civil 01.01.01.031.0002.2004 — Controle Interno 33901400 — Diárias — Civil Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO N.º 02/2007 “Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências”. Careaçu, 08 de Maio de 2012. arcos Barbosa dos Reis Presidente Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br - E-mail: cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br