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norma nº 3/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
RESOLUÇÃO N.º 03/2012
“Dispõe sobre a concessão de diárias e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Careaçu, MG, aprovou e o seu Presidente promulga
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Vereador da Câmara Municipal de Careaçu, MG, que tiver que se deslocar
do Município no exercício da Vereança, ou representando o Poder Legislativo, faz jus a
diárias na forma das seguintes tabelas, aplicando-se ainda as mesmas ao Servidor que se
deslocar a serviço:
ALOR
SEM PERNOITE
ATÉ som R$ 75,00
(setenta e cinco reais)
A SEM PERNOITE ATÉ 100 km R$150,00
(cento e cinquenta reais)
EE SEM PERNOITE | DE 101 A 250km R$180,00
(centro e oitenta reais)
SEM PERNOITE | DE 251 a 500 km R$270,00
(duzentos e setenta reais)
SEM PERNOITE | ACIMA DE 501 km R$330,00 |
(trezentos e trinta reais)
| MODALIDADE | DISTÂNCIA | a
COM PERNOITE | ATÉ 100km R$230,00
(duzentos e trinta reais))
COM PERNOITE | DE 101 A 250km R$280,00
(duzentos e oitenta reais)
COM PERNOITE | DE 251 a 500 km R$350,00
(trezentos e cinquenta reais)
COM PERNOITE | ACIMA DE 501 km | | R$550,00
(quinhentos e cinquenta reais)
81º - Considera-se viagem integral “Tipo A - Sem Pernoite”, a compreendida entre
04:00 às 24:00 horas de um mesmo dia;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 -
Portal:
Careaçu/MG
Www.cmcareacu.mg.gov.br - E-mail: cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
82º - Considera-se viagem integral “Tipo B - Com Pernoite”, a iniciada na parte da
manhã do dia de saída do município de Careaçu, contando-se o número de pernoites
acontecidos, sendo que o dia de retorno será considerado “Tipo A - Sem Pernoite”;
Art. 2º - Para fins de diária de que trata a presente Resolução, os deslocamentos
dependerão de prévia autorização da Presidência da Câmara, com no mínimo três dias
de antecedência e as diárias poderão ser pagas pelo critério de adiantamento ou
reembolso.
$1º - Em qualquer caso, seja no critério de adiantamento ou de reembolso, o
beneficiário se obriga a apresentar o relatório de viagem e os documentos
comprobatórios das despesas de locomoção (passagem ou táxi) se houverem, no prazo
de 05 (cinco) dias após sua chegada ao município de Careaçu, MG, sob pena do
beneficiário perder o direito à respectiva diária.
$2º - A não apresentação do relatório de viagem e dos documentos comprobatórios das
despesas, no prazo do $1º, implicará no respectivo desconto na folha de pagamento dos
subsídios do vereador, ou dos vencimentos do servidor, perdendo o beneficiário o
direito à respectiva diária.
Art. 3º - As despesas decorrentes do que trata a presente Resolução correrão por conta
das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.01.01.031.0001.2001 — Corpo Legislativo
33901400 — Diárias — Civil
01.01.01.031.0002.2003 — Serviços Gerais da Câmara Municipal
33901400 — Diárias — Civil
01.01.01.031.0002.2004 — Controle Interno
33901400 — Diárias — Civil
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO N.º 02/2007 “Dispõe sobre a
concessão de diárias e dá outras providências”.
Careaçu, 08 de Maio de 2012.
arcos Barbosa dos Reis
Presidente
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br - E-mail: cmcareacu(Demcareacu.mg.gov.br

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