| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 2012 |
| Date | 2012-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a construir as obras que especifica e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 19.036.474/0001-11 LEI N.º1.413 DE 31 DE MAIO DE 2012 “Autoriza o Chefe do Executivo a construir as obras que especifica e dá outras providências” Autoria dos Vereadores: Joaquim Gonçalves Sobrinho José Chamir de Oliveira Dercy Waldir de Paiva Marcos Barbosa dos Reis Sônia Maria Faria Martins Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, MARCOS BARBOSA DOS REIS, seu Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Município de Careaçu, MG, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a construir em terreno público um albergue para atendimento aos carentes do município e de visitantes em situação de extrema pobreza; Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a instalar no Município de Careaçu, em imóvel próprio ou alugado, uma área destinada para a realização e exposição de trabalhos artísticos e artesanais de jovens e adultos residentes no município. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou abertos créditos espéciais se necessários. Art. 4º - Esta lei entra em vigência na data de sua publicação. Marcos Barbosa dos Reis Presidente Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br - E-mail: cmcareacu(Dcmcareacu.mg.gov.br