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norma nº 1413/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1413 / 2012
Date 2012-05-31
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a construir as obras que especifica e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
LEI N.º1.413 DE 31 DE MAIO DE 2012
“Autoriza o Chefe do Executivo a
construir as obras que especifica e dá
outras providências”
Autoria dos Vereadores: Joaquim Gonçalves Sobrinho
José Chamir de Oliveira
Dercy Waldir de Paiva
Marcos Barbosa dos Reis
Sônia Maria Faria Martins
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, MARCOS BARBOSA
DOS REIS, seu Presidente, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica do Município de
Careaçu, MG, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a construir em terreno público um
albergue para atendimento aos carentes do município e de visitantes em situação de
extrema pobreza;
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a instalar no Município de Careaçu, em
imóvel próprio ou alugado, uma área destinada para a realização e exposição de
trabalhos artísticos e artesanais de jovens e adultos residentes no município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias ou abertos créditos espéciais se necessários.
Art. 4º - Esta lei entra em vigência na data de sua publicação.
Marcos Barbosa dos Reis
Presidente
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu/MG
Portal: www.cmcareacu.mg.gov.br - E-mail: cmcareacu(Dcmcareacu.mg.gov.br

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