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norma nº 1428/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1428 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaConcede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG.
native_id493

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LEI Nº 1.428, de 25 de fevereiro de 2013.
“Concede aumento aos Servidores da Câmara
Municipal de Careaçu/MG”.
O Prefeito Municipal de Careaçu, conforme atribuições que lhe confere o artigo 74 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara aprovou € eu, Prefeito, sanciono € promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal a partir de 1º de fevereiro de
2013 em 9,10% (nove vírgula dez por cento), assim distribuídos:
a) 6,63% (seis vírgula sessenta e três por cento) como recomposição nos termos do artigo
37, X da Constituição Federal,
b) 2,47% (dois vírgula quarenta e sete por cento), como aumento real.
Art. 2º Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, Os Anexos VII e VIII da
Resolução N.º 01 de 04 de Abril de 2007, passam a ter as seguintes redações:
ANEXO VII
NÍVEIS DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CPE-01 L R$871,61
CPE - 02 R$ 996,13
CPE - 03 [o R$ 1.120,64
CPE-04 | R$124516 |
CPE - 05 1 R$ 1.369,67
CPE-06 R$ 1.494,19
CPE-07 o R$ 1.618,71 :
CPE - 08 1 R$1.74322 1
CPE - 09 R$ 1.867,74
CPE-10 R$ 1.992,25 ]
+ CPE-11 1 R$ 2.116,77
CPE - 12 R$2241,28 |
CPE-13 1 R$ 2.365,80
CPE-14 1 R$ 2.490,32 |
CPE -15 R$ 2.614,83 N
L CPE - 16 R$ 2.739,35
E CPE -17 R$ 2.863,86
CPE-18 R$ 2.988,38
CPE-19 R$ 3.112,90
CPE - 20 4 R$ 3.237,41
CPE-21 R$ 3.361,93
CPE - 22 R$ 3.486,44
CPE -23 1 R$ 3.610,96
CPE - 24 R$ 3.735,47
ANEXO VII
NÍVEIS DE VENCIMENTO
CARGOS COMISSIONADOS
[ cc-01 ] R$ 1.105,63
cc-02 [o R$1.216,19
. cc -03 dd R$ 1.337,81
cc-04 R$ 1.470,48 =
L cc -05 1 R$ 1.617,90
Cc -06 R$ 1.778,21
| cc-07 | R$ 1.956,96
cc-08 Ho R$ 2.152,28
Cc -09 R$ 2.367,88
[o cc-ão R$ 2.605,59 |
cc-11 Lu R$ 2.865,41
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro
de 2013.
Prefeitura Municipal de Careaçu, 25 de fevereiro de 2.013.
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal

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