| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG. |
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LEI Nº 1.428, de 25 de fevereiro de 2013. “Concede aumento aos Servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG”. O Prefeito Municipal de Careaçu, conforme atribuições que lhe confere o artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou € eu, Prefeito, sanciono € promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal a partir de 1º de fevereiro de 2013 em 9,10% (nove vírgula dez por cento), assim distribuídos: a) 6,63% (seis vírgula sessenta e três por cento) como recomposição nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal, b) 2,47% (dois vírgula quarenta e sete por cento), como aumento real. Art. 2º Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, Os Anexos VII e VIII da Resolução N.º 01 de 04 de Abril de 2007, passam a ter as seguintes redações: ANEXO VII NÍVEIS DE VENCIMENTO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CPE-01 L R$871,61 CPE - 02 R$ 996,13 CPE - 03 [o R$ 1.120,64 CPE-04 | R$124516 | CPE - 05 1 R$ 1.369,67 CPE-06 R$ 1.494,19 CPE-07 o R$ 1.618,71 : CPE - 08 1 R$1.74322 1 CPE - 09 R$ 1.867,74 CPE-10 R$ 1.992,25 ] + CPE-11 1 R$ 2.116,77 CPE - 12 R$2241,28 | CPE-13 1 R$ 2.365,80 CPE-14 1 R$ 2.490,32 | CPE -15 R$ 2.614,83 N L CPE - 16 R$ 2.739,35 E CPE -17 R$ 2.863,86 CPE-18 R$ 2.988,38 CPE-19 R$ 3.112,90 CPE - 20 4 R$ 3.237,41 CPE-21 R$ 3.361,93 CPE - 22 R$ 3.486,44 CPE -23 1 R$ 3.610,96 CPE - 24 R$ 3.735,47 ANEXO VII NÍVEIS DE VENCIMENTO CARGOS COMISSIONADOS [ cc-01 ] R$ 1.105,63 cc-02 [o R$1.216,19 . cc -03 dd R$ 1.337,81 cc-04 R$ 1.470,48 = L cc -05 1 R$ 1.617,90 Cc -06 R$ 1.778,21 | cc-07 | R$ 1.956,96 cc-08 Ho R$ 2.152,28 Cc -09 R$ 2.367,88 [o cc-ão R$ 2.605,59 | cc-11 Lu R$ 2.865,41 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2013. Prefeitura Municipal de Careaçu, 25 de fevereiro de 2.013. Djalma Pelegrini Prefeito Municipal