| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias, critério de indenização de viagens e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 19.036.474/0001-11 RESOLUÇÃO N.º 02 DE 07 DE MAIO DE 2013 “Dispõe sobre a concessão de diárias, critério de indenização de viagens e dá outras providências” Autoria da Mesa Diretora: Demetrius Tadeu Sartoris Joaquim.Gonçalves Sobrinho - Júlio César Máximo A Câmara Municipal de Carçaça, MG, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: ; da ps s) Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Careáçu a concessão de diárias e indenização des espesas com passagens ou o pagamento dé serviços de veículos de aluguel ou'd cação, para Vereadores e Servidores que: desloçarerihara outros municípios, f eguintes casos; I - Para reuniões previamente marcadás, do Vereador com autoridades do Poder Judiciário, Exécutivo ou Legislativo, Estadual ou Federal, para tratar - assuntos de interesse da Câmara ou do Município. pe Ik- Para participação do Vereador em Encontros, Seminários, Cursos; é “Congjéigos que” vehham a lhe dar: melhores conhecimentos, para o perfeito desempenpo-de s seu miindato parlamentar. . ; HI - Pata o Vereador-qu Servidor que for representar o Poder Legislativo em Eéénios, Cursos, Congressos ou “Seminários, por delegação outorgada pela Presidência da Câmara. Ea o é , “ IV - Para que o Vatudor ou Servidor compareça ao Tribunal dÊ Contas do Estado de Mirias Gerais, ou em Empresas e Institutos de Consultoria e em Câmaras Municipais de outros municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Careaçu. V - Para que Servidores Efetivos ou Nomeados, por delegação da Presidência da Câmara, possam participar de Seminários, Encontros, Congressos ou Cursos de Capacitação, cujo objetivo possa servir para o aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções na Câmara Municipal. VI - Para que Servidores Efetivos ou Nomeados, por delegação da Presidência da Câmara, possam comparecer perante autoridades do Poder Judiciário, Executivo e Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQdcareacu.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 19.036.474/0001-11 Legislativo, Estadual ou Federal, a fim de prestar serviços ou obter informações relevantes para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara Municipal. VII - Para deslocamento de servidores para compra de materiais e equipamentos e ainda para comparecerem em bancos e instituições financeiras, em assuntos de interesse da Câmara Municipal devidamente comprovado. “ Art. 2º - O Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Careaçu, MG, que tiver que se deslocar do Município nos termos desta Resolução, faz jus a diárias na forma das seguintes tabelas: MODALIDADE |" “DIST “e. TE VALOR SEM * b “. R$ 90,00 pu PERNOITE ATÉ 50 km É "Clovento reais) SEM R$ 180, 00 [4 | rervome | PESA NOM SEM r 7 R$ 246,00 A PERNOITE DE 101 A 250 km - (duzentos e desbaseto reais) «SEM R$ 324 um $ 1º - Considera-se viagem integral “Tipo A - Sem Pernoite”, compreendida entre 04:00 às 24:00 horas de um mesmo dia; $ 2º - Considera-se viagem integral “Tipo B - Com Pernoite”, a iniciada a partir das 04:00 horas aproximadamente do dia da saída da cidade contando o número de pernoites acontecidos, sendo que o dia de retorno será considerado “Tipo A - Sem Pernoite”; Art. 3º - Para fins de diária de que trata a presente Resolução, os deslocamentos dependerão de prévia autorização da Presidência da Câmara, e as diárias poderão ser pagas pelo critério de adiantamento ou reembolso, desde que tenha dotação orçamentária. Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Carcaça - MG Portal : www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQDcareacu.mg. leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 19.036.474/0001-11 81º - Em qualquer caso, seja no critério de adiantamento e ou de reembolso, o beneficiário se obriga a apresentar o relatório de viagem no prazo de 05 (cinco) dias após sua chegada ao Município de Careaçu, MG, sob pena de o beneficiário perder o direito à respectiva diária. $2º - Ficam excluídas do valor da diária as despesas de locomoção (passagem ou táxi), se houverem, que serão indenizadas mediante reembolso, devendo os documentos comprobatórios ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias após a chegada ao Município de Careaçu, MG, sob pena de o beneficiário perder o direito à referida indenização. $3º - Caso a diária tenha ocorrido em forma de adiantamento, a não apresentação do relatório de viagem no prazo do $1º, “implicará: nó, respectivo “desconto na folha de pagamento dos: subsídios mensal, ou dos vencimentos” do eis, perdendo o beneficiário o direito à respectiva diária. , 84º - Em caso de adiantamento; alédh do que trata 6 Adm anterior, gr beriliciário se obriga ainda a dévolver o saldo” remanescente, se houver/ no prazo det 48 quarenta e oito horas após sua chegada ao Município de Careaçu, MG. pa os 85º - O reerhloiso.de que. trata o $2º será para deslocamento de Careaf fes cidade destino ficando: excluído 9 pagamento de táxi para o vereador se desiii “dêntro da localidade destino; á Art. 4º - As despesas deciirrentes do que trata a presente Resolução. cafgão o por conta das seguintes. Dotações Orçamentárias: t o! OL. off 01.031.0001. 2001 — Manutenção do Corpo Legislativo É : 33790. 14.00 — Diárias - Civil Ed 01,01. 01.01 at 0002. 202 — Manutenção dos Servidores Gerhis Câmara " “Municipal ad Pd Ed N 33. Em 00 — Diárias - Civil . / Ê 01.01.0+. 01.031.002.2003 — Manutenção do Controle Interno” ; ad s 3. 3.90.14.00 — Diárias - Civil , ê Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO N.º 003 de 08 de maio de 2012 que “Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências”. Careaçu, 07 de Maio de 2013. , D) ul Presidente Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - CEP 37556-000 - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - Careaçu - MG WWww.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraQ)careacu.mg.leg.br Portal :