| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação da área do Cemitério Municipal de Careaçu e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 1 7.935.388/0001-15 Lei nº 1.430, de 23 de maio de 2.013 “Dispõe sobre a ampliação da área do Cemitério Municipal de Careaçu e dá outras providências. ” O Prefeito Municipal de Careaçu, conforme atribuições que lhe confere o artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º- Fica autorizado o Chefe do Executivo a ampliar a área do Cemitério Municipal de Careaçu em mais 6.295,00m? (seis mil vírgula duzentos e noventa e cinco metros quadrados), tendo referida ampliação as seguintes medidas e confrontações, conforme matrícula nº 22.554 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, às fls. 01 do Livro 2: “começa no canto do cemitério municipal de Careaçu e a quadra “C”, daí segue em reta com 66,60 metros, em divisas com “Q-C” e a área “D-2”, vira à direita, segue com 10,00 metros, em divisas com a área “D- 2”, vira à esquerda, segue em reta com 10,00 metros, em divisas com a área “D.2”, vira à esquerda, segue em reta com 1 0,00 metros, em divisas com a área “D-2”, vira à direita, segue em reta com 23,70 metros, em divisas com a área “D-2”, vira à direita, segue em reta com 82,80 metros, em divisas ainda com a área “D-2” , vira à direita, segue e, reta com 126,60 metros em divisas com propriedade de Paulo Henrique Calixto Chiste, até o canto do cemitério, dai vira à direita e segue em reta com 40,90 metros, em divisas com o cemitério da Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, onde começou e finda esta demarcação. ” Art. 2º — As obras de ampliação, construção de muros, reforma do portal existente, construção de novo portal de acesso, demarcação de lotes e instituição de vias dentro da nova área do Cemitério Municipal de Careaçu, correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 02.008.001.00015.00452.00021.1028. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu, de 23 de maio de 2.013. Djalma Pelegrini Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone; (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 site- www.careacu.mg.gov.br e-mail: pcareacuQDuol.com.br