| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2013 |
| Date | 2013-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento de plantão e rodízio das drogarias e farmácias em finais de semana e feriados, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 Lei nº 1.431, de 13 de junho de 2.013 “Dispõe sobre o funcionamento de Plantão e rodízio das Drogarias e Farmácias em finais de semana e feriados, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerias, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Nos termos do Código de Posturas do Município de Careaçu/MG, em seu capítulo II, inciso II, que determina o horário de Funcionamento do Comércio e a Lei Federal 5.991/1973 em seu artigo 56, que determina o sistema de rodízio de drogarias e farmácias em finais de semana, fica definido os horários de funcionamento das Drogarias e Farmácias de plantão em sistema de rodízio com abertura às 8:00 horas e fechamento às 20:00 horas, sendo permitido à estes estabelecimentos o atendimento ao público fora desse horário, em caso de necessidade. Art. 2º. Através de Decreto o Chefe do Poder Executivo determinará as escalas das Drogarias e Farmácias de plantão em sistema de rodízio. À Art. 3º. No caso de descumprimento desta lei. ficará sujeita a Farmácia ou Drogaria infratora ao pagamento de multa de um salário mínimo vigente e em caso de reincidência haverá cassação do Alvará de Funcionamento, cuja fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária do Município, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa. Parágrafo Unico. O não pagamento da multa referida neste artigo implicará em não renovação do alvará de funcionamento para o exercício seguinte, até o seu efetivo pagamento. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu, 14 de junho de 2.013. Djal elegrini Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) 3452-1191 site- www.careacu.mg..