| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 Lei nº 1.432, de 21 de junho de 2.013. “ Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a subvenção, até o limite abaixo estabelecido referente ao exercício de 2.013 conforme designação abaixo: I- Referente à subvenção especificada. a-) Subvenção Social para a APAE da cidade de São Gonçalo do Sapucaí/MG. b-) Valor da Subvenção para o ano....... R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 020070030000800244000072059/33504300. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu, 21 de junho de 2.013. Ad 7, Djalmã Pelegrini Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35 ite- «gOV. il: