| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a política de controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 Lei nº 1.436, de 21 de junho de 2.013. “Dispõe sobre a política de controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu, faz saber quê a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O controle-de natalidade de cães e gatos na cidade de Careaçu, será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante o emprego da esterilização cirúrgica, sendo vedada a prática de outros procedimentos veterinários, inclusive aqueles que-exponham o animal a tratamento cruel e maus tratos. Art. 2º- A esterilização de animais de que trata o artigo anterior será executada mediante programa em:que seja levado em conta: I — estudo que aponte: para a necessidade .de atendimento prioritário ou emergencial, em face de superpopulação ou quadro epidemiológico; II- o quantitativo de animais a serem esterilizados, domiciliados ou não, necessário a redução da taxa populacional em níveis satisfatórios; III- tratamento prioritário aos animais sem dono e/ou pertencentes ou localizados junto às comunidades de baixa renda. Art. 3º - O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos. Art. 4º- Para efetivação da esterilização referida nesta Lei, ficará o Poder Executivo Municipal, junto com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, responsáveis pela definição de datas e horários para esterilização e localização dos centros cirúrgicos e pós cirúrgicos. SRD Av. Satumino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) i o CEP 37.556-000 A .b) Av. Satumino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 Parágrafo único: Havendo a criação no Município. de alguma ONG ou instituição destinados ao amparo e cuidado de animais, poderá o Poder Executivo, firmar Convênio ou Termo de Compromisso com a referida ONG ou Instituição, para a execução do programa de que trata esta Lei. Art. 5º- A esterilização de animais pertencentes às pessoas de baixa renda, será realizada mediante prévia autorização do proprietário, conforme anexo 1 desta Lei. Art. 6º- As despesas decorrentes com a implementação e efetivação do programa de que trata esta Lei, correrão por conta de recursos provenientes da seguinte rubrica orçamentária: 02.002.0001.00004.00122.00004.2006. Art. 7º - Esta Lei entre em vigor-na-data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1. a Careaçu, 2 de junho de 2.013. Djalina Pelegrini Prefeito Municipal o CEP 37.556-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001-15 ANEXO I Autorização de Procedimento Anestésico e Cirúrgico Nome do Proprietário: Endereço: CRF: RG: Telefone: Nome do Animal Idade: Sexo: Cor: Raça: Eu, Ea eim , AUTORIZO através deste documento, a realização do procedimento anestésico e cirúrgico em meu'animal. DECLARO AINDA, que fui inteitamente informado(a) a respeito dos procedimentos e riscos aos quais o mesmo será submetido. DECLARO POR FIM, que: ficarei responsável pelos cuidados pós-cirúrgicos, conforme orientação do(a) médico(a) erinário(a). Careaçu, de de Assinatura: “> Av. Satumino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG é Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35 site- www.careacu.ma.gov.b il: da comi