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norma nº 1436/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1436 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaDispõe sobre a política de controle de natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Lei nº 1.436, de 21 de junho de 2.013.
“Dispõe sobre a política de controle de natalidade
de cães e gatos e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu, faz saber quê a Câmara Municipal de Careaçu
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O controle-de natalidade de cães e gatos na cidade de Careaçu, será
regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante o emprego da
esterilização cirúrgica, sendo vedada a prática de outros procedimentos
veterinários, inclusive aqueles que-exponham o animal a tratamento cruel e
maus tratos.
Art. 2º- A esterilização de animais de que trata o artigo anterior será executada
mediante programa em:que seja levado em conta:
I — estudo que aponte: para a necessidade .de atendimento prioritário ou
emergencial, em face de superpopulação ou quadro epidemiológico;
II- o quantitativo de animais a serem esterilizados, domiciliados ou não,
necessário a redução da taxa populacional em níveis satisfatórios;
III- tratamento prioritário aos animais sem dono e/ou pertencentes ou
localizados junto às comunidades de baixa renda.
Art. 3º - O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de
comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de
ética sobre a posse responsável de animais domésticos.
Art. 4º- Para efetivação da esterilização referida nesta Lei, ficará o Poder
Executivo Municipal, junto com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social, responsáveis pela definição de datas e horários para esterilização e
localização dos centros cirúrgicos e pós cirúrgicos. SRD
Av. Satumino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35) i
o CEP 37.556-000
A .b)
Av. Satumino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu - MG
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
Parágrafo único: Havendo a criação no Município. de alguma ONG ou
instituição destinados ao amparo e cuidado de animais, poderá o Poder
Executivo, firmar Convênio ou Termo de Compromisso com a referida ONG ou
Instituição, para a execução do programa de que trata esta Lei.
Art. 5º- A esterilização de animais pertencentes às pessoas de baixa renda, será
realizada mediante prévia autorização do proprietário, conforme anexo 1 desta
Lei.
Art. 6º- As despesas decorrentes com a implementação e efetivação do
programa de que trata esta Lei, correrão por conta de recursos provenientes da
seguinte rubrica orçamentária: 02.002.0001.00004.00122.00004.2006.
Art. 7º - Esta Lei entre em vigor-na-data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 1. a
Careaçu, 2 de junho de 2.013.
Djalina Pelegrini
Prefeito Municipal
o CEP 37.556-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
ANEXO I
Autorização de Procedimento Anestésico e Cirúrgico
Nome do Proprietário:
Endereço:
CRF: RG:
Telefone:
Nome do Animal
Idade: Sexo: Cor: Raça:
Eu, Ea eim ,
AUTORIZO através deste documento, a realização do procedimento anestésico
e cirúrgico em meu'animal.
DECLARO AINDA, que fui inteitamente informado(a) a respeito dos
procedimentos e riscos aos quais o mesmo será submetido.
DECLARO POR FIM, que: ficarei responsável pelos cuidados pós-cirúrgicos,
conforme orientação do(a) médico(a) erinário(a).
Careaçu, de de
Assinatura:
“>
Av. Satumino de Faria, nº: 140 - Centro - Careaçu
- MG é
Fone: (35) 3452-1155 Fax: (35 site- www.careacu.ma.gov.b il: da comi

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