| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | Ratifica o protocolo de intenções para a adesão do município de Careaçu ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sul de Minas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI nº 1.446, de 5 de setembro de 2013. Ratifica o protocolo de intenções para a adesão do município de Careaçu ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sul de Minas.” O povo do município de Careaçu, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções subscrito pelo Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sul de Minas. Art. 2º - O Protocolo de Intenções em anexo. objeto da ratificação, é parte integrante da presente lei. Art. 3º - As despesas porventura decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes e, se necessário, suplementares. I- Contribuição de R$ 0,10 (dez centavos de real) per capta desse município a partir do mês de agosto de 2.013 até novembro de 2.013; e I- Após a implantação do mesmo, prevista para dezembro do corrente ano, passará o município a contribuir com R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) per capta, descontados do valor repassado ao município pelo fundo de Participação dos Municípios. Parágrafo único: Havendo necessidade, as dotações orçamentárias para a execução da presente Lei poderão ser suplementadas. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Careaçu, 5 de setembro de 2.013 Djalma Pelegrini Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQuol.com.br