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norma nº 1447/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1447 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaProrroga o prazo para concessão de licença maternidade, paternidade e licença adoção de que tratam a Lei 1.159/2001 e dá outras providências.
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ERR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
lado ads ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI nº 1.447, de 30 de setembro de 2.013.
“Prorroga o prazo para concessão de licença maternidade, paternidade
e licença adoção de que tratam a Lei 1.159/2001 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 54,
Ida Lei Orgânica Municipal; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - O caput do artigo 182 da Lei Municipal nº 1.159 de 18 de maio de 2.001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 182 — Será concedida licença à servidora gestante por 120
(cento e vinte) dias consecutivos, prorrogados por mais 60 (sessenta),
sem prejuízo da remuneração, não podendo a funcionária pública
exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser
mantida em creche ou organização similar. ”
Art. 2º- Fica acrescentado o parágrafo quinto ao artigo 182, o qual terá a seguinte redação:
“8 5º— No caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo,
a servidora pública perderá o direito à prorrogação.”
Art. 3º- O caput do artigo 185 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.159 de 18 de maio
de 2.001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 185 — O servidor solteiro ou servidora que adotar ou obtiver a
guarda judicial para fins de adoção, serão concedidos 120 (cento e
vinte dias) de licença remunerada. ”
Parágrafo único — A licença a que se refere o caput deste artigo só
será concedida mediante a apresentação do termo Judicial de guarda
a(ao) adotante ou guardiã(o).”
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Careaçu, 30 de setembro de 2.013.
Djalmd Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br

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