| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | Prorroga o prazo para concessão de licença maternidade, paternidade e licença adoção de que tratam a Lei 1.159/2001 e dá outras providências. |
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ERR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU lado ads ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 LEI nº 1.447, de 30 de setembro de 2.013. “Prorroga o prazo para concessão de licença maternidade, paternidade e licença adoção de que tratam a Lei 1.159/2001 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 54, Ida Lei Orgânica Municipal; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - O caput do artigo 182 da Lei Municipal nº 1.159 de 18 de maio de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 182 — Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogados por mais 60 (sessenta), sem prejuízo da remuneração, não podendo a funcionária pública exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. ” Art. 2º- Fica acrescentado o parágrafo quinto ao artigo 182, o qual terá a seguinte redação: “8 5º— No caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação.” Art. 3º- O caput do artigo 185 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 1.159 de 18 de maio de 2.001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 185 — O servidor solteiro ou servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, serão concedidos 120 (cento e vinte dias) de licença remunerada. ” Parágrafo único — A licença a que se refere o caput deste artigo só será concedida mediante a apresentação do termo Judicial de guarda a(ao) adotante ou guardiã(o).” Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu, 30 de setembro de 2.013. Djalmd Pelegrini Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br