| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2013 |
| Date | 2013-10-11 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.192, de 24 de março de 2003 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei nº 1.448, de 11 de outubro de 2.013. “Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.192, de 24 de março de 2.003 e dá outras providências. ” A Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.192, de 24 de março de 2.003, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º...) Parágrafo Único — Quando a indústria a se instalar ou expandir apesentar um potencial igual ou superior a 1 5 (quinze) empregos diretos, será concedido incentivo na forma de pagamento de aluguel de galpão industrial, por um período de até 4 (quairo) anos , com índice de percentual acordado entre a Prefeitura Municipal e a Empresa, definido e inserido no Protocolo de Intenções que será firmado entre as partes, ou cooperação para a construção do galpão.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Careaçu. 11 de outubro de 2.013. , Am Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro Careaçu - MG - CEP:37.556-000 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br