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norma nº 1448/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1448 / 2013
Date 2013-10-11
EmentaAltera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.192, de 24 de março de 2003 e dá outras providências.
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matéria 859 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei nº 1.448, de 11 de outubro de 2.013.
“Altera o parágrafo único do artigo 1º
da Lei nº 1.192, de 24 de março de
2.003 e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições a mim conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.192, de 24
de março de 2.003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...)
Parágrafo Único — Quando a indústria a se instalar ou expandir apesentar
um potencial igual ou superior a 1 5 (quinze) empregos diretos, será
concedido incentivo na forma de pagamento de aluguel de galpão industrial,
por um período de até 4 (quairo) anos , com índice de percentual acordado
entre a Prefeitura Municipal e a Empresa, definido e inserido no Protocolo
de Intenções que será firmado entre as partes, ou cooperação para a
construção do galpão.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Careaçu. 11 de outubro de 2.013.
,
Am
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro Careaçu - MG - CEP:37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br

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