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norma nº 1450/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1450 / 2013
Date 2013-10-11
EmentaCria o cargo de Coordenador de Terminal Rodoviário e dá outras providências.
native_id513

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matéria 861 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei nº 1.450, de 11 de outubro de 2.013.
“Cria o Cargo de Coordenador de Terminal
Rodoviário e dá outras Providências. ”
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso X
da Lei Orgânica Municipal; faço saber que a Câmara Municipal aprovou. e eu, Perfeito
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Coordenador de Terminal Rodoviário, cargo de provimento
em comissão, com uma vaga. com carga horária de quarenta horas semanais e remuneração
mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º - São atribuições do Cargo de Coordenador de Terminal Rodoviário:
I- Administrar o patrimônio, bem como a manutenção do local, equipamentos e materiais
do terminal:
Il- Fazer e manter atualizado o inventário dos materiais e bens do terminal:
ll-Levantar as necessidades de despesas rotineiras para o bom funcionamento do
terminal:
IV- Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar seu cumprimento:
V- Fazer cumprir o regimento disciplinar interno. observada a legislação específica:
VI-Assegurar a atualização das fichas funcionais, bem como o cumprimento da frequência
dos servidores do terminal;
VII- Elaborar com os servidores do local o calendário de férias;
VIH- Promover o bom relacionamento entre os servidores do terminal e os usuários;
IX-Fiscalizar os contratos de permissão dos espaços do terminal, fazendo os
permissionários cumprir com suas obrigações;
X- Fiscalizar o uso dos sanitários e guarda-volumes e recolher aos cofres municipais os
valores arrecadados;
XI- Fiscalizar a cobrança da taxa de embarque e seu recolhimento;
XII | Fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços afetos ao terminal e
outras atribuições pertinentes ao cargo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Careaçu, 11 de outubro de 2.013.
ÃO
nd
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br

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