| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2013 |
| Date | 2013-10-11 |
| Ementa | Cria o cargo de Coordenador de Terminal Rodoviário e dá outras providências. |
| native_id | 513 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei nº 1.450, de 11 de outubro de 2.013. “Cria o Cargo de Coordenador de Terminal Rodoviário e dá outras Providências. ” O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso X da Lei Orgânica Municipal; faço saber que a Câmara Municipal aprovou. e eu, Perfeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Coordenador de Terminal Rodoviário, cargo de provimento em comissão, com uma vaga. com carga horária de quarenta horas semanais e remuneração mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Art. 2º - São atribuições do Cargo de Coordenador de Terminal Rodoviário: I- Administrar o patrimônio, bem como a manutenção do local, equipamentos e materiais do terminal: Il- Fazer e manter atualizado o inventário dos materiais e bens do terminal: ll-Levantar as necessidades de despesas rotineiras para o bom funcionamento do terminal: IV- Definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar seu cumprimento: V- Fazer cumprir o regimento disciplinar interno. observada a legislação específica: VI-Assegurar a atualização das fichas funcionais, bem como o cumprimento da frequência dos servidores do terminal; VII- Elaborar com os servidores do local o calendário de férias; VIH- Promover o bom relacionamento entre os servidores do terminal e os usuários; IX-Fiscalizar os contratos de permissão dos espaços do terminal, fazendo os permissionários cumprir com suas obrigações; X- Fiscalizar o uso dos sanitários e guarda-volumes e recolher aos cofres municipais os valores arrecadados; XI- Fiscalizar a cobrança da taxa de embarque e seu recolhimento; XII | Fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços afetos ao terminal e outras atribuições pertinentes ao cargo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Careaçu, 11 de outubro de 2.013. ÃO nd Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:37.556-000 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br