| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2013 |
| Date | 2013-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da nova creche municipal e dá outras providências. |
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emp mes $ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU Do ESTADO DE MINAS GERAIS nto CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei nº 1.451, de 11 de outubro de 2.013. “ Dispõe sobre a denominação da nova Creche Municipal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 74. XXII da Lei Orgânica Municipal; faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica atribuída à nova Creche Municipal, localizada no Bairro Novo Horizonte, em Careaçu-MG, a denominação “Monsenhor Nelson Leite Lemes”. Art. 2º - Revogadas as disposições em Contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu, 11 de outubro de 2.013. A ii, Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br