br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1466/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1466 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaConcede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG.
native_id525

Originating matéria

matéria 909 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei Ordinária nº 1.466, de 19 de fevereiro de 2.014.
“Concede aumento dos Servidores da Câmara
Municipal de Careaçu/MG”.
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
aprovou e ele, Prefeito, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal a partir de 1º de fevereiro de
2014 em 7% (sete por cento), assim distribuídos:
a) 5,25% (cinco virgula vinte e cinco por cento) como recomposição nos termos do artigo
37, X da Constituição Federal,
b) 1,75% (um vírgula setenta € cinco por cento), como aumento real.
Art. 2º Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, Os valores contidos nos
Anexos VII e VIII da Resolução N. 01 de 04 de Abril de 2007, ficam acrescidos em 7% (sete por
cento) devendo a Secretaria Exercutiva promover a alteração na referida Resolução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro
de 2014.
Careaçu, 19 de fevereiro de 2.014.
Djalmá Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
INPC /IBGE
indice acumulado índice acumulado nos
no ane fem %) áltimos 12 meses (em 5)
0.62 0.6390 5.2595
5,5527 5,5527
4,8080 5,5835
0.6: 4,2451 5,5835
3,513 5,5885
3,334 60680
3.150 63781
3,3053 697/15
3,9:49 6,9303
2,6555 7,1634
2,0535 7,2157
Fev/2315 3,52 1,444 6,7631
Fonte: ss ua cia
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQ uol.com.br

open original →