| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2014 |
| Date | 2014-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante doação ao Legislativo Municipal, imóvel urbano necessário à construção da nova sede do Poder Legislativo de Careaçu e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei Ordinária nº 1.476, de 15 de outubro de 2.014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante doação ao Legislativo Municipal, imóvel urbano necessário à construção da nova sede do Poder Legislativo de Careaçu e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são previstas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno com 1.005,86m?, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí sob nº 23.271. Art. 2º - Do imóvel ora desafetado, o equivalente à 600,00m? (seiscentos metros quadrados) serão doados à Câmara Municipal de Careaçu, para construção de sua nova sede, e a área remanescente continuará sob propriedade da Administração Municipal, para o desenvolvimento de atividades precípuas. $1º- Se a área doada não for utilizada no prazo de 05 (Cinco) anos pela donatária, a mesmas voltará a pertencer ao Município de Careaçu. 82º- É vedado ao Poder Legislativo vender, doar, trocar, locar ou por qualquer forma de alienação transferir a terceiros a área doada. $3º- Em caso de desvio de finalidade a área doada deverá retornar ao domínio do Município. Art. 3º - A doação a que se refere esta Lei, excetuados os casos descritos nos parágrafos primeiro e terceiro do artigo anterior, terão caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, nos termos desta Lei. Art. 4º - Após efetivada a doação, fica a Donatária autorizada a realizar a divisão do imóvel objeto desta Lei, em conformidade com o disposto na escritura de doação. Art. 5º- As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, bem como pelos encargos dela decorrentes são de responsabilidade da Donatária. Art. 6º - O Laudo de Avaliação integrará a Escritura Pública de Doação por cópias reprográficas. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Careaçu, 15 de outubro de 2 z Djalm grini Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQ uol.com.br ty PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU A = A ESTADO DE MINAS GERAIS OW CNPJ: 17.935.388/0001-15 LAUDO AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO INTERESSADO: Câmara Municipal de Careaçu ENDEREÇO DO IMÓVEL: Loteamento Residencial DATA DA VISTORIA: 30 /09/2.014 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Fernão Dias, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 23.271 CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Urbana ÁREA ESTIMADA: 600,00m* INSCRIÇÃO IPTU: isento, por se tratar de imóvel pertencente à municipalidade INSCRIÇÃO ITR (NIRF): isento por se tratar de imóvel urbano INSCRIÇÃO INCRA: isento por se tratar de imóvel urbano LOGRADOURO: Loteamento Residencial Nova Careaçu OBJETIVO O objetivo do presente Laudo de Avaliação é o de determinar o valor de bem para doação á Câmara Municipal de Careaçu, com o fim de ser construída sua nova sede. METODOLOGIA APLICADA Para elaboração do presente Laudo de Avaliação, foi realizada no dia 30 de setembro de 2.014, uma visita ao local para efetivação da avaliação dos imóveis. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL Imóvel urbano: constituído de “uma área de terreno com 600,00 metros quadrados dentro de área maior com 1.005,86mº, situado às margens da Avenida Fernão Dias, no Loteamento Residencial Nova Careaçu. ” - Valor do lote de per si doado: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Colocamo-nos a sua inteira disposição para qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário e subscrevemo-nos mui, Nome: setor JFS Rodrigues CPF / MF: 23224240 A Z Nome: Fábio Rodof£o Gonçálves CPF / MF: 061.337] h66-65 De acordo : ! Djalma Pelegrini / Prefeito Municipal Proprietário: Prefeitura Municipal de Careaçu. Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - CareaçuMG — - CEP:37.556-00 Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQuol.com.br