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norma nº 1476/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1476 / 2014
Date 2014-10-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante doação ao Legislativo Municipal, imóvel urbano necessário à construção da nova sede do Poder Legislativo de Careaçu e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei Ordinária nº 1.476, de 15 de outubro de 2.014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante doação ao
Legislativo Municipal, imóvel urbano necessário à construção da nova
sede do Poder Legislativo de Careaçu e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são previstas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno com
1.005,86m?, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do
Sapucaí sob nº 23.271.
Art. 2º - Do imóvel ora desafetado, o equivalente à 600,00m? (seiscentos metros quadrados)
serão doados à Câmara Municipal de Careaçu, para construção de sua nova sede, e a área
remanescente continuará sob propriedade da Administração Municipal, para o
desenvolvimento de atividades precípuas.
$1º- Se a área doada não for utilizada no prazo de 05 (Cinco) anos pela donatária, a mesmas
voltará a pertencer ao Município de Careaçu.
82º- É vedado ao Poder Legislativo vender, doar, trocar, locar ou por qualquer forma de
alienação transferir a terceiros a área doada.
$3º- Em caso de desvio de finalidade a área doada deverá retornar ao domínio do Município.
Art. 3º - A doação a que se refere esta Lei, excetuados os casos descritos nos parágrafos
primeiro e terceiro do artigo anterior, terão caráter de irretratabilidade e de
irrevogabilidade, nos termos desta Lei.
Art. 4º - Após efetivada a doação, fica a Donatária autorizada a realizar a divisão do imóvel
objeto desta Lei, em conformidade com o disposto na escritura de doação.
Art. 5º- As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, bem como pelos
encargos dela decorrentes são de responsabilidade da Donatária.
Art. 6º - O Laudo de Avaliação integrará a Escritura Pública de Doação por cópias
reprográficas.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Careaçu, 15 de outubro de 2 z
Djalm grini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQ uol.com.br
ty PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
A = A ESTADO DE MINAS GERAIS
OW CNPJ: 17.935.388/0001-15
LAUDO AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
INTERESSADO: Câmara Municipal de Careaçu
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Loteamento Residencial
DATA DA VISTORIA: 30 /09/2.014
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Fernão Dias, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis sob nº 23.271
CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Urbana
ÁREA ESTIMADA: 600,00m*
INSCRIÇÃO IPTU: isento, por se tratar de imóvel pertencente à municipalidade
INSCRIÇÃO ITR (NIRF): isento por se tratar de imóvel urbano
INSCRIÇÃO INCRA: isento por se tratar de imóvel urbano
LOGRADOURO: Loteamento Residencial Nova Careaçu
OBJETIVO
O objetivo do presente Laudo de Avaliação é o de determinar o valor de bem para doação á
Câmara Municipal de Careaçu, com o fim de ser construída sua nova sede.
METODOLOGIA APLICADA
Para elaboração do presente Laudo de Avaliação, foi realizada no dia 30 de setembro de
2.014, uma visita ao local para efetivação da avaliação dos imóveis.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
Imóvel urbano: constituído de “uma área de terreno com 600,00 metros quadrados dentro
de área maior com 1.005,86mº, situado às margens da Avenida Fernão Dias, no Loteamento
Residencial Nova Careaçu. ”
- Valor do lote de per si doado: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Colocamo-nos a sua inteira disposição para qualquer outro esclarecimento que
se fizer necessário e subscrevemo-nos mui,
Nome: setor JFS Rodrigues
CPF / MF: 23224240
A Z
Nome: Fábio Rodof£o Gonçálves
CPF / MF: 061.337] h66-65
De acordo : !
Djalma Pelegrini / Prefeito Municipal
Proprietário: Prefeitura Municipal de Careaçu.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - CareaçuMG — - CEP:37.556-00
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQuol.com.br

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