| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício de 2014 e contém outras providências. |
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Prefeitura do Município DE CAREAÇU - MG extração FINANCEIRA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE Ai LEI Nº. 1.455, de 05 de Dezembro de 2013 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Careaçu/MG para O exercício de 2014 e contém outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇÚ, através de seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei An. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Municipio de Careaçú/MG. que estima a receita € fixa a despesa em R$ 14.500.000.00 (Quatorze Milhões e Quinhentos Mil Reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - À receita será realizada mediante as transferências governamentais, arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação vigente. observando o seguinte desdobramento: 1.0 - RECEITAS CORRENTES: 1.4- Receita Tributária 1.028.900,00 12 - Receita de Contribuições 110.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 48 000.00 14 - Receita Agropecuária 0,00 + 5 - Receita Industrial 0,00 1 6- Receita de Serviços 77.500,00 1.7 - Transferências Correntes 13.644.000,00 1 8- Outras Receitas Correntes 136.000,00 9.0 - Deduções na Receita Corrente (FUNDEB) (1.944 400.00) 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL: 21 Operações de Crédito 1.390.000.00 22- Alienação de Bens 100.000,00 23- Transferências de Capital 0.000.000.00 TOTAL DA RECEITA 14.500.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação por funções de govemo, conforme enunciada: + Prefeitura do Município DE CAREAÇU - MG 2 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 720.900,00 04 — Administração 2.595.500,00 06 - Segurança Pública 40.000,00 08 — Assistência Social 535.000,00 09 — Previdência Social 270.500,00 10 —- Saúde 2.830.500,00 12 — Educação 3.687.000,00 13 — Cultura 301.000,00 15 — Urbanismo 1.486.500,00 16 — Habitação 60.000,00 17 — Saneamento 58.000,00 20 — Agricultura 152.500.00 22 — industria 50.000,00 24 — Comunicações 66.000,00 26 — Transporte 1.026.000,00 27 — Desporto e Lazer 52.500,00 28 — Encargos Especiais 419.000,00 99 — Reserva de Contingência 150.000,00 TOTAL 14.500.000,00 Art. 4º - À aplicação dos recursos discriminados no art. 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades crçamentárias aprovadas nos anexos integrantes da presente lei. Art. 5º - Fica o Município (Poder Executivo e Legislativo Municipal) autorizado a realizar todas as aquisições serviços e obras constantes do presente orçamento. conceder subvenções e auxílios até O limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares e/ou especiais abertos Art. 6º - Durante a execução orçamentária, ficam os poderes, Executivo e Legislativo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas a ser suplementada, para reforço de dotações que se tornarem insuficientes, utilizando-se, para tanto, os recursos considerados disponíveis, em estrita observância ao disposto no artigo 43, da Lei nº 4320/64 Art. 7º - Após o encerramento do exercício de 2013 idata base 31/12/2013), será revisto o valor correto do repasse a ser feito para o Poder Legistativo. conforme determina o Artigo 29º da Constituição Federal, sendo o mesmo comunicado por oficio acompanhado do “Quadro de Arrecadação Municipal”, que faz parte integrante da Prestação de Contas elaborada pelo Programa SIACE/PCA2013. Prefeitura do Município DE CAREAÇU - MG 3 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014 Prefeitura Municipal de Careaçú/MG, aos 05 de Dezembro de 2013 DJALMA PELEGRINI Prefeito Municipal PUB/ILADO EM [ 5 DEL, 2013 NO QUADRO OFICIAL DE AVISODA CAMARA MUMICIPAL DE CAREAÇU