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norma nº 1455/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1455 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício de 2014 e contém outras providências.
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Prefeitura do Município DE CAREAÇU - MG
extração FINANCEIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE Ai
LEI Nº. 1.455, de 05 de Dezembro de 2013
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Careaçu/MG para O exercício
de 2014 e contém outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇÚ, através de
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei
An. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Municipio de
Careaçú/MG. que estima a receita € fixa a despesa em R$ 14.500.000.00 (Quatorze
Milhões e Quinhentos Mil Reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - À receita será realizada mediante as transferências
governamentais, arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, na forma da
legislação vigente. observando o seguinte desdobramento:
1.0 - RECEITAS CORRENTES:
1.4- Receita Tributária 1.028.900,00
12 - Receita de Contribuições 110.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 48 000.00
14 - Receita Agropecuária 0,00
+ 5 - Receita Industrial 0,00
1 6- Receita de Serviços 77.500,00
1.7 - Transferências Correntes 13.644.000,00
1 8- Outras Receitas Correntes 136.000,00
9.0 - Deduções na Receita Corrente (FUNDEB) (1.944 400.00)
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL:
21 Operações de Crédito 1.390.000.00
22- Alienação de Bens 100.000,00
23- Transferências de Capital 0.000.000.00
TOTAL DA RECEITA 14.500.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a
programação por funções de govemo, conforme enunciada:
+
Prefeitura do Município DE CAREAÇU - MG 2
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 720.900,00
04 — Administração 2.595.500,00
06 - Segurança Pública 40.000,00
08 — Assistência Social 535.000,00
09 — Previdência Social 270.500,00
10 —- Saúde 2.830.500,00
12 — Educação 3.687.000,00
13 — Cultura 301.000,00
15 — Urbanismo 1.486.500,00
16 — Habitação 60.000,00
17 — Saneamento 58.000,00
20 — Agricultura 152.500.00
22 — industria 50.000,00
24 — Comunicações 66.000,00
26 — Transporte 1.026.000,00
27 — Desporto e Lazer 52.500,00
28 — Encargos Especiais 419.000,00
99 — Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL 14.500.000,00
Art. 4º - À aplicação dos recursos discriminados no
art. 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades
crçamentárias aprovadas nos anexos integrantes da presente lei.
Art. 5º - Fica o Município (Poder Executivo e
Legislativo Municipal) autorizado a realizar todas as aquisições serviços e obras
constantes do presente orçamento. conceder subvenções e auxílios até O limite das
dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares e/ou especiais abertos
Art. 6º - Durante a execução orçamentária, ficam os
poderes, Executivo e Legislativo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 40% (quarenta por cento) do total das despesas a ser suplementada, para reforço
de dotações que se tornarem insuficientes, utilizando-se, para tanto, os recursos
considerados disponíveis, em estrita observância ao disposto no artigo 43, da Lei nº
4320/64
Art. 7º - Após o encerramento do exercício de 2013
idata base 31/12/2013), será revisto o valor correto do repasse a ser feito para o Poder
Legistativo. conforme determina o Artigo 29º da Constituição Federal, sendo o mesmo
comunicado por oficio acompanhado do “Quadro de Arrecadação Municipal”, que faz
parte integrante da Prestação de Contas elaborada pelo Programa SIACE/PCA2013.
Prefeitura do Município DE CAREAÇU - MG 3
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2014
Prefeitura Municipal de Careaçú/MG, aos 05 de Dezembro de
2013
DJALMA PELEGRINI
Prefeito Municipal
PUB/ILADO EM
[
5 DEL, 2013
NO QUADRO OFICIAL DE
AVISODA CAMARA
MUMICIPAL DE CAREAÇU

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