| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG. |
| native_id | 541 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15. Lei nº 1.482, de 27 de fevereiro de 2.015 “Concede aumento aos Servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG”. Autoria da Mesa tora: Oriando dos Reis Gonçalves Filho — Presidente joão Clarismon Sajyador — Vice-Presidente Demetrius Tadeu Sartoris — Secretário jo aumento aos servidores da Câmara Municipai de Careaçu, Minas Gerais, a partir de 2015 em 8% (oito por cento), assim distribuídos: treze por cento) como recomposição, nos termos do artigo 37, X da “biica Federativa do Brasil; ') aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos Anexos lução N.º 01 de 04 de Abril de 2007, ficam acrescidos em 8% (oito por cento) devendo curva promover a alteração na referida Resolução. Djalmê-Petegrini Prefeito Municipai Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00 Telefone: (35; 3452-1155 - Zax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQ uol.com.br a ue EK CAREAÇU dog iiaai Índice: nos “ Índice acumulado e acumulado nc Índice do mês últimos 12 mese monbo tem) | DO L | i bm 6,3338 demais i í m soBquim Gotvei EP 37556-000 - FonsiFex. (25) 3452-4212 - Careaçu - vo cyan careecu mgieg.br E-mail: camaraQdcareacu ma .teg.D” a o