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← Careaçu (MG)

norma nº 1482/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1482 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaConcede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG.
native_id541

Originating matéria

matéria 991 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15.
Lei nº 1.482, de 27 de fevereiro de 2.015
“Concede aumento aos Servidores da Câmara
Municipal de Careaçu/MG”.
Autoria da Mesa
tora: Oriando dos Reis Gonçalves Filho — Presidente
joão Clarismon Sajyador — Vice-Presidente
Demetrius Tadeu Sartoris — Secretário
jo aumento aos servidores da Câmara Municipai de Careaçu, Minas Gerais, a partir
de 2015 em 8% (oito por cento), assim distribuídos:
treze por cento) como recomposição, nos termos do artigo 37, X da
“biica Federativa do Brasil;
') aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos Anexos
lução N.º 01 de 04 de Abril de 2007, ficam acrescidos em 8% (oito por cento) devendo
curva promover a alteração na referida Resolução.
Djalmê-Petegrini
Prefeito Municipai
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.556-00
Telefone: (35; 3452-1155 - Zax: (35) 3452-1191 - e-mail:pcareacuQ uol.com.br
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soBquim Gotvei EP 37556-000 - FonsiFex. (25) 3452-4212 - Careaçu -
vo cyan careecu mgieg.br E-mail: camaraQdcareacu ma .teg.D”
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