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norma nº 1483/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1483 / 2015
Date 2015-03-26
EmentaConcede revisão geral anual dos vencimentos aos servidores públicos municipais para o exercício de 2015 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei r»2 1.483, de 26 de março de 2.015.
"Concede revisão geral anual dos vencimentos aos Servidores
Públicos Municipais para o exercício de 2.015 e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seu artigo
54, II, a'z saber que a Câmara aprovou, e ele, Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1» Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos
vencimentos aos servidores públicos mi/rficipais efetivos, contratados por tempo determinado,
membros do Conselho Tutelar e os contratados para os Programas Específicos do Governo Federal
PSF -(Programa Saúde da Família), PACS-(Programa de Agente Comunitário de doenças), PPI-ECD
-(Programa Pactuado Integrado -Epidemiologia e Controle de doenças) do Município de Careaçu -
MG, PSB -(Programa de Saúde Bucal II) e NASF -(Núcleo de Apoio à Saúde da Família), bem como
aos servidores públicos municipais inativos.
Art. 28- A revisão salarial de que trata esta Lei, será concedido à razão 8,84% (oito, oitenta e quatro
por cento), correspondente ao reajuste do salário mínimo, com data-base fixada em 12 de janeiro de
2.015.
Art. 3# As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Ordinária correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento Anual.
Art. 42- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à l9 de janeiro de 2.015.
Careaçu, 26 de março de 2.015.
í. \ /
Djalma Pefegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
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