| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2015 |
| Date | 2015-03-26 |
| Ementa | Concede revisão geral anual dos vencimentos aos servidores públicos municipais para o exercício de 2015 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei r»2 1.483, de 26 de março de 2.015. "Concede revisão geral anual dos vencimentos aos Servidores Públicos Municipais para o exercício de 2.015 e dá outras providências." O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seu artigo 54, II, a'z saber que a Câmara aprovou, e ele, Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1» Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos vencimentos aos servidores públicos mi/rficipais efetivos, contratados por tempo determinado, membros do Conselho Tutelar e os contratados para os Programas Específicos do Governo Federal PSF -(Programa Saúde da Família), PACS-(Programa de Agente Comunitário de doenças), PPI-ECD -(Programa Pactuado Integrado -Epidemiologia e Controle de doenças) do Município de Careaçu - MG, PSB -(Programa de Saúde Bucal II) e NASF -(Núcleo de Apoio à Saúde da Família), bem como aos servidores públicos municipais inativos. Art. 28- A revisão salarial de que trata esta Lei, será concedido à razão 8,84% (oito, oitenta e quatro por cento), correspondente ao reajuste do salário mínimo, com data-base fixada em 12 de janeiro de 2.015. Art. 3# As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Ordinária correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Anual. Art. 42- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à l9 de janeiro de 2.015. Careaçu, 26 de março de 2.015. í. \ / Djalma Pefegrini Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu-MG CEP: 37.556-00 e-mail:pcareacu@uol.com.br n