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norma nº 1489/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1489 / 2015
Date 2015-08-20
EmentaAcrescenta o artigo 83-a à Lei Municipal nº 1.159, de 18 de maio de 2001 e dá outras providências.
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HÿIPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Lei n3 1.489, de 20 de agosto de 2.015.
"Acrescenta o artigo 83-A à Lei Municipal ns 1.159, de 18 de
maio de 2.001 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito, sanciona a seguinte Lei:
Art. I9- Fica acrescentado o artigo 83-A, seus incisos e parágrafos ò Lei Municipal ng
1.159/2.001, com as seguintes redações:
"Art. 83-A- Mediante requerimento formal do servidor público, poderá, a este, ser concedido
afastamento para tratar de interesses pessoais pelo período de até dois anos, sem direito à
percepçõo de remunerações e gratificações.
§1?- A solicitação referida no caput será dirigida ao Chefe do Poder Executivo no prazo de 5
(cinco) dias, por intermédio do servidor ao qual o requerente estiver imediatamente
subordinado, de maneira digitada ou manuscrita pelo requerente e deverá obrigatoriamente
conter:
I- Nome completo do servidor;
II- O período do afastamento;
ill- Data e hora da solicitação;
IV- Assinatura do servidor.
§22- Não terá direito ao afastamento o servidor ocupante de cargo em comissão ou que exerça
função de confiança.
§3S- O pedido de afastamento será analisado pelo Chefe do Poder Executivo, que emitira sua
resposta justificada sobre o deferimento ou indeferimento do pedido no prazo de 30 (trinta)
dias, depois de ouvido o superior Imediato do requerente.
§42- Do indeferimento caberá, a critério dofuncionário solicitante, pedido de reconsideração.
§52- Expirado o prazo de que trata o caput deste artigo, o servidor deverá retornar ao cargo
imediatamente, sob pena de descumprimento de lei, tornando possível a adoção das medidas
referidas nesta Lei."
Art. 22- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Careaçu,20 de agosto de 2.015.
\
DjalmaÿPelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-OC
e-mail:pcareacu@uol.com.br

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