| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 83-a à Lei Municipal nº 1.159, de 18 de maio de 2001 e dá outras providências. |
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HÿIPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Lei n3 1.489, de 20 de agosto de 2.015. "Acrescenta o artigo 83-A à Lei Municipal ns 1.159, de 18 de maio de 2.001 e dá outras providências". O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito, sanciona a seguinte Lei: Art. I9- Fica acrescentado o artigo 83-A, seus incisos e parágrafos ò Lei Municipal ng 1.159/2.001, com as seguintes redações: "Art. 83-A- Mediante requerimento formal do servidor público, poderá, a este, ser concedido afastamento para tratar de interesses pessoais pelo período de até dois anos, sem direito à percepçõo de remunerações e gratificações. §1?- A solicitação referida no caput será dirigida ao Chefe do Poder Executivo no prazo de 5 (cinco) dias, por intermédio do servidor ao qual o requerente estiver imediatamente subordinado, de maneira digitada ou manuscrita pelo requerente e deverá obrigatoriamente conter: I- Nome completo do servidor; II- O período do afastamento; ill- Data e hora da solicitação; IV- Assinatura do servidor. §22- Não terá direito ao afastamento o servidor ocupante de cargo em comissão ou que exerça função de confiança. §3S- O pedido de afastamento será analisado pelo Chefe do Poder Executivo, que emitira sua resposta justificada sobre o deferimento ou indeferimento do pedido no prazo de 30 (trinta) dias, depois de ouvido o superior Imediato do requerente. §42- Do indeferimento caberá, a critério dofuncionário solicitante, pedido de reconsideração. §52- Expirado o prazo de que trata o caput deste artigo, o servidor deverá retornar ao cargo imediatamente, sob pena de descumprimento de lei, tornando possível a adoção das medidas referidas nesta Lei." Art. 22- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu,20 de agosto de 2.015. \ DjalmaÿPelegrini Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu-MG CEP: 37.556-OC e-mail:pcareacu@uol.com.br