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norma nº 1491/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1491 / 2015
Date 2015-09-29
EmentaEstabelece o piso remuneratório do magistério de Careaçu e dá outras providências.
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matéria 1029 →

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1JWREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU RE ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15 c.:
Lein?1.491, de 29 de setembro de 2.015.
"Estabelece o piso remuneratório do magistério de
Careaçu e dá outras providências."
Emenda substitutiva do §lg do artigo l5 de autoria dos Vereadores: José Ibraim Pereira, Júlio
César Máximo, Maurício Ribeiro de Paiva e Sidney Souza Silva (Coquinho)
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seu
artigo 54, II, faz saber que a Câmara aprovou, e ele, Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. I9- O piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica de
Careaçu, Minas Gerais, será de R$ 1.917,78 (hum mil, novecentos e dezessete reais e setenta e
oito centavos), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, respeitada a
proporcionalidade para outras jornadas.
§19- O reajuste do piso de que trata o caput se dará anualmente, no mês de janeiro, mediante
lei, sendo o índice de reajuste aquele definido pelo Governo Federal, através do MEC.
§29- A base de cálculo a ser considerada para efeito do piso consiste no vencimento básico,
excluídas as vantagens de natureza pessoal.
Art. 29- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Ordinária correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento Anual.
Art. 39- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à l9 de janeiro de 2.015.
Careaçu, 29 de setembro de 2.015.
DjalmaPefegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br

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