| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2014 |
| Date | 2014-01-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo à doar imóveis de sua propriedade à famílias de baixa renda e dá outras providências. |
| native_id | 570 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 «si m Lei n° 1.459, de 3 de janeiro de 2.014. "Autoriza o Poder Executivo à doar Imóveis de sua propriedade à Famílias de baixa renda e dá outras providências.” O Prefeito de Careaçu, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 10, X, XIII, XIV, da Lei Orgânica Municipal: faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado à doar imóveis de propriedade do Município de Careaçu à famílias de baixa renda, as quais serão selecionadas através do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, regulamentada Instrução Normativa n° 14, de 10 de Julho 2013, do Ministério das Cidades. Art. 2“ - Fica o Poder Executivo autorizado a doar 21 (vinte e um) lotes nâo edificados, os quais serão utilizados exclusivamente para fins residenciais e de moradia de famílias de baixa renda, selecionadas e classificadas através do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades. Art. 3o - Os imóveis cujas doações estão sendo autorizadas por esta lei encontram-se localizados dentro de uma área maior contendo 4.227,21 metros quadrados, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí-MG, no Livro 2, sob o n° 22.555. Art. 4o - Deverão ser atingidas 21 (vinte e uma) unidades habitacionais, para famílias de baixa renda, nos imóveis cuja doação está sendo autorizada por esta lei, sendo tais edificações custeadas através da concessão de financiamento junto à Caixa Económica Federal, na qualidade de Agente Operador e Financeiro dos recursos utilizados, aportados ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS. aos Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, organizadas de forma associativa pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Lago de Fumas, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.219.477/0001-86, com sede a Av. Dr. Olavo Pinheiro, n° 227, na cidade de Guapé, estado de Minas Gerais. Parágrafo único. As unidades habitacionais construídas deverão ser financiadas às famílias selecionadas, observando-se as cláusulas e ajustes do Iermo de Cooperação e Parceria a ser celebrado entre a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Lago de Fumas e a Caixa Económica Federal, bem como as normas do Sistema Financeiro de Habitação e as Portarias do Ministério das Cidades n° 610/2011 e n°l98/2012, e alterações posteriores; Art. 5o - A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Lago de Fumas e o (Conselho de Moradia Popular ou Assistência Social) realizarão o processo seletivo das famílias interessadas, de acordo com os requisitos elencados nas Portarias do Ministério das Cidades n° 610/2011 e n° 198/2012, e alterações posteriores: <£) i PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS * CNPJ: 17.935.388/0001-15 Art. 6o - Estando o empreendimento reconhecido como interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para doação ora autorizada. Art. T - Fica atribuído aos imóveis objeto desta Lei os valores constantes do laudo de avaliçâo expedido pela Comissão de Avaliação do Município, o qual passa a fazer parte integrante a esta Lei. Art. 8o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu, 3 de janeiro 2014. DjaimaPeíegrini Prefeito Municipal 2