| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir imóvel de sua propriedade e dá outras providências. |
| native_id | 571 |
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* V IpflPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 Leins 1.492, de 20 de outubro de 2.015. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir imóvel de sua propriedade e dá outras providências." O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei. Art. I9- Fica o Poder Executivo autorizado à transferir o imóvel abaixo designado aos herdeiros de João do Espírito Santo, falecido aos 31 de dezembro de 2.012, o qual era portador do RG n9 MG-11.439.259 / SSPMG e CPF/MF n9 051.328.136-31. "Uma casa de morada com 23,68m2 (vinte e três vírgula sessenta e oito metros quadrados) e seu respectivo lote de terreno com área de 151,50m2 (cento e cinquenta e um vírgula cinquenta metros quadrados) situados na Rua C, Quadra A, n9 100 no Loteamento Vista Alegre (atualRua João Ferreira da Silva, n9 100, Bairro Vista Alegre, nesta cidade de Careaçu)" Art. 29- A transferência do imóvel de que trata esta lei, se dá em virtude do adimplemento obrigacional, consubstanciado no pagamento das parcelas relativas ao contrato de financiamento firmado entre o Município de Careaçu e o Mutuário, em 30 de dezembro de 1.996 e possibilitado mediante a Cláusula XIII - Do Impedimento, do mesmo contrato, cuja cópia integra a presente Lei. Art. 39- As despesas relativas à transferência do imóvel correrão por conta dos herdeiros de João do Espirito Santo, cuja cópia de documentos pessoais integra a presente Lei. Art. 49- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu, 20 de outubro de 2.015. Djalma Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu-MG CEP: 37.556-00 e-mail:pcareacu@uol.com.br