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norma nº 1492/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1492 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transferir imóvel de sua propriedade e dá outras providências.
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* V
IpflPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Leins 1.492, de 20 de outubro de 2.015.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir imóvel
de sua propriedade e dá outras providências."
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei.
Art. I9- Fica o Poder Executivo autorizado à transferir o imóvel abaixo designado aos herdeiros
de João do Espírito Santo, falecido aos 31 de dezembro de 2.012, o qual era portador do RG n9
MG-11.439.259 / SSPMG e CPF/MF n9 051.328.136-31.
"Uma casa de morada com 23,68m2
(vinte e três vírgula sessenta e oito metros quadrados) e
seu respectivo lote de terreno com área de 151,50m2 (cento e cinquenta e um vírgula cinquenta
metros quadrados) situados na Rua C, Quadra A, n9 100 no Loteamento Vista Alegre (atualRua
João Ferreira da Silva, n9 100, Bairro Vista Alegre, nesta cidade de Careaçu)"
Art. 29- A transferência do imóvel de que trata esta lei, se dá em virtude do adimplemento
obrigacional, consubstanciado no pagamento das parcelas relativas ao contrato de
financiamento firmado entre o Município de Careaçu e o Mutuário, em 30 de dezembro de
1.996 e possibilitado mediante a Cláusula XIII - Do Impedimento, do mesmo contrato, cuja
cópia integra a presente Lei.
Art. 39- As despesas relativas à transferência do imóvel correrão por conta dos herdeiros de
João do Espirito Santo, cuja cópia de documentos pessoais integra a presente Lei.
Art. 49- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu, 20 de outubro de 2.015.
Djalma
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br

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