| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | Altera a alínea "b" do inciso I, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.480/2015 e dá outras providências. |
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í PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.935.388/0001-15 : j Lei ng1.495, de 4 de novembro 2.015. "Altera a alínea "b" do Inciso I,do artigoIs da LeiMunicipal ng1.480/2.015 e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1-- Fica alterada a alínea "b" do inciso I , do artigo l9 da Lei Municipal n9 1.480/2.015, passando a constar com a seguinte redação: "Art. is. Ib- Subvenção social à APAE de São Gonçalo do Sapucaí. R$ 77.000,00" Art. 29 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à l9 de setembro de 2.015. Careaçu, 4 de novembro de 2.015. Djalma Peíegrtni Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, 140 Telefone: (35) 3452-1155 Centro Fax: (35) 3452-1191 Careaçu-MG CEP: 37.556-00 e-mail:pcareacu@uol.com.br